A Procuradoria da República no Estado do Paraná requisitou à Superientendência da Polícia Federal a instauração de inquérito policial a fim de apurar possível ilicito criminal por parte do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região, por descumprimento de decisão judicial que ordena ao Cref a abstenção de qualquer ato que importe em coação da inscrição de professores de Educação Física de escolas de Ensino Fundamental e Médio no Conselho.
O procedimento administrativo no Ministério Público Federal foi iniciado por requerimento da APP-Sindicato, alegando este decumprimento da ordem judicial por parte do CREF 9ª Região. Segundo a APP-Sindicato, o Conselho está informando aos professores de Educação Física que seu registro foi cancelado e que eles não poderão mais exercer a profissão em nenhuma instituição pública ou privada do País, pois isto seria caracterizado como exercício ilegal da profissão. O Conselho também tem encaminhado ofício às escolas dizendo que os professores sem registro no Cref devem regularizar a situação, sob pena de autuação por exercício ilegal da profissão.
O procurador da República, Sérgio Cruz Arenhart, procurador regional dos Direitos do Cidadão, diz que “os argumentos apresentados pelo conselho requerido beiram o rídiculo”, referindo-se à argumentação do Cref para o descumprimento da decisão judicial. O Conselho afirma entender não estar agindo de forma ilegal, já que a ordem judicial não transitou em julgado e encontra-se pendente de solução definitiva por força de recurso de apelação.
O procurador da República mostra que, em razão de decisão liminar e de sentença que a confirma, a ordem para que o Cref se abstenha de exigir a inscrição dos professores no referido órgão está plenamente eficaz, encontrando-se o Cref em “claro estado de descumprimento da decisão judicial.
Por deliberação do procurador, a Secretaria Estadual de Educação e o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Paraná também foram informadas da ilegalidade manifesta do Cref.