Comissão aprova definição de função de magistério

Agência Câmara – A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro o Projeto de Lei 4671/04, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para especificar as funções de magistério. De autoria da deputada Neyde Aparecida (PT-GO), o projeto inclui nessa classificação todas as atividades executadas por profissionais de educação no âmbito escolar.
O substitutivo proposto pelo relator, deputado Rogério Teófilo (PPS-AL), incorpora sugestões do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) no PL 5147/05, que tramita em conjunto com a proposta original.
De acordo com o substitutivo, as atividades exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, serão consideradas funções de magistério. Estão incluídas nessa categoria, além do exercício da docência, as atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico.
Imprecisão da lei
Segundo a autora do projeto, embora a Constituição e a legislação educacional refiram-se às funções de magistério, não existe um dispositivo legal que defina claramente a natureza dessa função, “cabendo aos membros do Poder Judiciário, no julgamento de muitos casos, a interpretação da matéria”.
O relator da proposta acrescenta que a imprecisão legislativa tem provocado divergências no meio jurídico. “Ora os indivíduos reportados são apenas aqueles professores no efetivo exercício da docência em sala de aula, ora se inclui os profissionais que, na escola, desempenham outras funções de magistério”, explicou.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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