Greves da Educação e o direito de greve

O ano de 2015 já está marcado pelas grandes greves da educação no país. Desde o início do ano, mais de 8 Estados já deflagraram greve e nas pautas imperam o desrespeito à lei do piso, da data-base, da carreira e o constante retrocesso de direitos já conquistados pelas categorias.

Até o dia de hoje (08), Goiás, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Sergipe e Tocantins continuam em greve.

Em Goiás a greve já dura 27 dias e após uma proposta apresentada pelo governo, uma assembleia geral está marcada para amanhã (09). A proposta do governo é pagar o Piso dos(as) professores(as) em julho e os meses de maio e junho, em 15 parcelas, a partir de janeiro de 2016. De antemão, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) afirmou que a proposta não atende as reivindicações da categoria.

Trabalhadores(as) em Educação de Pernambuco votaram pela continuidade da greve na última terça-feira (02) e aprovaram uma série de atos, além de uma reunião entre o Fórum dos(as) Servidores(as) do Estado (FSE) e representantes governo. Hoje, em um ato pela reabertura da negociação com o governo, em frente a Secretaria de Administração do Estado, alguns profissionais chegaram a ser agredidos pela polícia. Na tarde de hoje (08) a categoria volta a se reunir em assembleia.

Em São Paulo, a greve já dura mais de 80 dias e é a mais longa registrada. Na última quarta (03), em assembleia, os(as) educadores(as) decidiram manter a paralisação. Pedem reajuste de 75,33%, suficiente para equiparar o salário dos(as) professores(as) aos(às) dos(as) demais profissionais com ensino superior no estado, conforme cálculo do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Sem propostas do Governo do Estado de Sergipe, que contemplem a pauta da categoria, os(as) professores(as) decidiram na assembleia desta sexta (05) continuar o movimento grevista iniciado no dia 18 de maio e a ocupação do Palácio de Governo que teve início no dia 27.

Educadores(as) de Tocantins decidiram deflagrar a greve a partir da sexta-feira (05) em todo Estado. A decisão foi tomada na assembleia estadual do dia 29 de maio. Na pauta de reivindicações está o pagamento da data-base (8,34%), o pagamento do retroativo das progressões 2013, progressões de 2014 e 2015, além de rever a decisão que impede a equiparação PRONO e PROEB, reajuste com base no custo aluno ano (13,01%), situação dos(as) pedagogos(as) (com a municipalização das séries iniciais os(as) pedagogos(as) estão com a lotação/carga horária comprometida), eleição de diretores(as) de forma democrática e enquadramento dos administrativos para a Seduc.

Após 73 dias em greve, professores(as) da rede estadual de Pernambuco voltaram às salas de aula hoje, entretanto as mobilizações continuarão porque não houve acordo entre a categoria e o governo. Professores(as) de Santa Catarina também retornaram às aulas hoje,  após 72 dias de greve, o retorno se deu para que a categoria pudesse voltar a negociar com o governo que até o momento se negava.

Aqui no Paraná a situação não está melhor, após mais uma proposta, agora apresentada pelos deputados, uma assembleia geral está prevista para amanhã, para que a categoria avalie e defina os próximos passos do movimento.

Direito de Greve – a greve é um direito constitucional, garantido pela lei 7783 de 1989. Desde a aprovação desta lei, nenhuma greve pode ser considerada ilegal. Além disso, o artigo 7º da lei diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores(as) substitutos(as), durante o período de greve. Em seu caput afirma que as relações obrigacionais, durante o período de greve devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, ficando em suspenso o que rege o contrato de trabalho. A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade.

Além da falta de compromisso dos gestores públicos no cumprimento de direitos e desvalorização dos(as) educadores(as) em todo país e a má vontade em negociar com os(as) trabalhadores(as) em educação, também tem sido um agravante os sucessivos julgamentos de ilegalidade das greves pelo Poder Judiciário, que revelam um ataque sistemático ao direito de greve dos(as) servidores(as) públicos.

Como no Paraná que, segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sergio Ferreira de Souza o governo não cumpre a lei o que está previsto na Constituição, pelo contrário fez conluio com o judiciário. “Após o judiciário acatar pedido do governo e determinar o retorno às escolas com uma multa à APP-Sindicato de 40 mil reais, a entidade entrou agravo junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento do recurso. A ação pode até chegar até o Superior Tribunal de Federal (STF), caso o STJ não faça nada”, explica.

Tem sido comum Tribunais de Justiça aplicarem, em muitos casos, multas milionárias aos(às) sindicalistas (pessoa física), colocando em xeque a própria integridade física, psicológica, moral e financeira dos membros das direções de sindicatos.

Seguido destes casos, o Poder Judiciário, até o momento, não ter julgado nenhuma das ações contra os administradores públicos que vem constantemente desrespeitando as leis, como a data-base e o piso.

Desta forma, a CNTE entregará à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no próximo dia 11 de junho, um Manifesto em Defesa do Direito de Greve e contra a perseguição e as agressões sofridas pelos(as) trabalhadores(as) das escolas públicas em vários estados e municípios do Brasil.

As entidades em greve também entregarão a OIT dossiês sobre a conduta dos governos nos estados e municípios, durante as greves, a fim de que sejam avaliadas nos fóruns internacionais em que o Brasil é signatário, com aplicação das sanções cabíveis.

Com informações da CNTE

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