Ação CLT: Professor(a) que não aderiu ao acordo direto precisa entregar documentação da etapa final de execução

Cerca de 20 mil professores(as) que trabalharam na rede pública do Paraná pelo regime celetista entre 1988 e 1992 e não aderiram ao acordo direto da “Ação CLT”, homologado entre a APP-Sindicato e o Estado, têm entre 16 de março e 30 de setembro de 2020 para entregar a documentação que dá direito à continuidade na fase de execução e ao recebimento da indenização.

Os pagamentos serão realizados após o julgamento final dos recursos. O Estado questiona os cálculos e reivindica uma redução de 55% nos valores. Ainda não há previsão para o julgamento, mas quem não entregar a documentação completa dentro do prazo, perderá o direito à indenização. Outros(as) 15 mil professores(as) que aderiram ao acordo direto já receberam os valores.

Os(as) professores(as) que entregaram documentos em 2016 e não fizeram adesão ao acordo direto deverão apresentar toda a documentação atualizada. Isso é necessário para verificação e identificação de falecimentos e dos(as) que ingressaram com advogado(a) particular.

Para receber a assistência jurídica individual da APP-Sindicato, nesta etapa final de execução da ação, o(a) professor(a) precisa verificar se tem o nome na lista de beneficiários(as) e não ter ingressado na ação de execução com advogado(a) particular. O atendimento aos(às) sindicalizados(as) é gratuito. Para não sindicalizados(as) o custo é fixado em 10% do crédito à receber.

Para saber se está na lista de beneficiários(as), o professor(a) deve acessar o sistema de consulta disponível no site da APP-Sindicato <Consulte aqui a lista da Ação CLT>. O resultado da pesquisa vai informar valores atualizados em dezembro de 2015. O valor à receber vai depende da decisão final sobre o recurso que aguarda julgamento. Em caso de dificuldade, a consulta pode ser feita por e-mail, enviando mensagem para [email protected], com o nome completo, RG e data de nascimento.

Onde e como entregar a documentação?

A entrega dos documentos deverá ser feita no Núcleo Sindical da APP-Sindicato da região onde o(a) professor(a) reside ou na Sede Estadual, em Curitiba (Veja aqui os endereços da APP-Sindicato).

O envio também pode ser feito pelos Correios. Neste caso, a postagem precisa ser com aviso de recebimento (AR), a documentação deve estar completa e o envelope identificado com a frase “DOCUMENTOS PARA A EXECUÇÃO CLT”. O endereço é Avenida Iguaçu, 880, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-020.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato alerta que, em caso de envio de documentação incompleta, não se responsabiliza pela complementação ou correção, devido ao grande volume de pessoas e documentos da ação.

Documentação necessária

Atenção: todas as cópias de documentos devem ser autenticados em cartório e a procuração, a declaração de custas e o termo de assistência jurídica gratuita devem ter assinatura com reconhecimento de firma.

  • Procuração (baixar aqui);
  • Declaração de custas e responsabilidades (baixar aqui);
  • Termo de assistência jurídica gratuita (baixar aqui);
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal);
  • Cópia do PIS;
  • Cópia de comprovante de endereço;
  • Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda para pedido de assistência judiciária gratuita); e
  • Dossiê do histórico funcional (fornecido pela Seed) para quem não possui a Carteira de Trabalho.

A Ação CLT

A Ação CLT é mais uma vitória da APP-Sindicato na luta em defesa dos trabalhadores(as) em educação.

No ano de 1986, uma grande mobilização da categoria assegurou a elevação do piso salarial de 2,7 para 3 salários mínimos.

A medida entrou em vigor em janeiro de 1987, valendo para professores(as) celetistas e estatutários(as). Mas, em dezembro de 1988, o Estado deixou de cumprir o acordo para os(as) celetistas. Em 1989, a APP Sindicato entrou com a ação trabalhista.

Em 1994 saiu a sentença favorável, condenando o Estado a indenizar os(as) professores(as) contratados pelo regime CLT, pelo período de dezembro de 1988 à dezembro de 1992. O valor é o corresponde à diferença salarial de 2,7 para 3 salários mínimos, acrescido das atualizações monetárias.

Em 2015 a tramitação a ação chegou na fase de execução, quando houve o cálculo dos valores pelo perito judicial. O Estado apresentou vários recursos questionando os cálculos e tentando reduzir em 55% os valores devidos aos(às) professores(as).

Em 2018, os argumentos do Estado foram acolhidos em primeira instância. A APP-Sindicato recorreu da decisão, pois entende que o cálculo proposto pelo Estado não reflete a realidade vivenciada nas escolas pelos(as) professores(as), sendo prejudicial à categoria.

O recurso está pendente de análise e julgamento, não sendo possível precisar a data para término da ação, como ocorrerá o pagamento e quando ocorrerá.

Paralelo a essa discussão, em outubro 2018 foi homologado um acordo direto onde o Estado concordou em efetuar os pagamentos por meio de precatório em nome da APP-Sindicato, com desconto de 40% e valor integral para pessoas com direito preferencial, como idosos(as) e pessoas com doenças graves. Aproximadamente 15 mil professores(as) aderiram ao acordo direto e já receberam os valores.

Dúvidas e respostas

Dúvida: Os herdeiros também devem entregar documentos?

Resposta: APP-Sindicato somente representará os beneficiários(as) diretos(as) nesta ação e não representará os(as) herdeiros(as). A exceção são aqueles(as) que já entregaram documentos em 2016. Nesse caso, é preciso enviar mensagem para [email protected], solicitando informações sobre a documentação necessária a partir de cada caso.

Dúvida: Sobre a andamento processual

Resposta: Em 2015 o Estado do Paraná ingressou com recurso em face dos cálculos individuais apresentados pelo perito judicial, discutindo qual divisor deve ser adotado para a fixação da hora-aula na elaboração dos cálculos de liquidação (90 ou 162). Caso o recurso do Estado seja aceito, será necessário refazer todos os cálculos dos(as) professores(as) que ainda não receberam as verbas e o valor reduzirá em média 55%. Ainda não há previsão para julgamento e os pagamentos somente ocorrerão após a análise decisão final.

Links

Consulta à lista da Ação CLT

Sindicato orienta sobre pagamentos da Ação CLT e tentativas de golpe

Orientações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

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