A luta não para: APP discorda de orientações da Seed

Na última segunda-feira (06), dirigentes da APP-Sindicato se reuniram com diretores(as) e representantes de núcleos sindicais de Curitiba e região para tirar dúvidas sobre a última orientação de reposição das aulas que a Seed publicou no dia 22 de junho. A orientação, assinada pela superintendência e chefia do GRHS, traz 35 itens que normatizam os procedimentos para o processo de reposição.

A APP analisou o documento e identificou a visível tentativa da Secretaria de punir os(as) educadores(as) que aderiram a greve. Há claramente abusos que desrespeitam o termo de compromisso assumido pela Seed para o encerramento da paralisação geral, não há tratamento isonômico entre os educadores(as) e descumpre leis – como a CLT e o Estatuto do Funcionalismo Público.

Imediatamente, numa intervenção junto à Seed, a APP conseguiu reverter algumas das situações colocadas no documento. Alguns pontos permanecem como estavam, mas a APP mantêm a contrariedade e debate com a Secretaria de Estado da Educação.

Item O que o documento propõe Posição da APP
Calendário Escolar Há a coexistência de três calendários na unidade escolar. Para aqueles(as) que não aderiram a greve vale a Resolução 5374/14 e a Resolução Normativa 08/2014. Os(as) que participaram apenas do primeiro momento da greve (9/2 e 9/3) vale o Calendário estabelecido em 10/03/2015. Já para os(as) que participaram dos dois momentos da greve deverão seguir um novo calendário escolar elaborado pela Instituição de Ensino. A coexistência destes calendários desorganiza a vida escolar e afeta diretamente o trabalho pedagógico com os(as) estudantes. Além disso, a Orientação foi publicada antes do Parecer Normativo do Conselho Estadual de Educação (CEE) 08/2015 que estabelece a reposição da carga horária. Nesse sentido, a Orientação é extemporânea e deve ser revista à luz do que trata o Parecer Normativo. Também desconsidera que a grande maioria dos educadores(as) que não fizeram greve não estavam em efetivo trabalho pedagógico com estudantes, uma vez que estes não compareceram nas escolas e, portanto, não se configura como aula dada.
Afastamento por licenças médicas O documento desconsidera aquelas licenças que não são lançadas no SAE, como as de até três dias. Assim, mesmo que amparado em lei, os educadores(as) são obrigados a repor as aulas. Temos o entendimento político e jurídico que uma vez de atestado, os(as) educadores(as) não são obrigados(as) a repor as aulas. Se o(a) educador(a) se sentir prejudicado(a) deve recorrer à entidade sobre as medidas cabíveis nessas situações.
Licença sem vencimento A orientação coíbe que os(as) educadores(as) solicitem licença sem vencimento, uma vez que só poderão solicitá-la desde que cumprida a reposição, com pena do lançamento das faltas. O fato demonstra o nível coercitivo e punitivo do documento, na medida em que estes afastamentos não acarretam aumento de despesa para o governo. Entendemos que as mesmas devem ser concedidas e outro(a) profissional  deve ser contratado em substituição.
Disponibilidade para assumir outras aulas/funções Educadores(as) que durante ou após greve assumiram  outras aulas/funções como direção escolar, ordem de serviço, convênios com municípios e prestadores de serviços, como educação especial e a própria Seed, deverão repor as aulas. A orientação condiciona a disponibilidade à reposição, o que na prática inviabiliza que estes(as) educadores(as) assumam estas aulas ou funções.
Licença Remuneratória Professores(as) que foram ou serão aposentados(as) não serão obrigados(as) a repor, somente após a publicação do ato em Diário Oficial. Ao desabonar da reposição os(as) professores(as) aposentados(as) somente no momento de publicação da aposentadoria no Diário Oficial, o que se sabe leva meses, não permite a estes(as) profissionais requererem licença remuneratória. Entendemos que este é um direito consolidado e que deve ser mantido. Se o educador se sentir prejudicado deve recorrer à entidade sobre as medidas cabíveis nessas situações.
Contrato dos(as) professores(as) PSS O documento estabelece que os contratos dos(as) professores(as) PSS só serão abertos com data do dia 10/06, mesmo aqueles(as) que assinaram ata de escolha das aulas e apresentaram-se na escola durante o período de greve. A APP ingressará na justiça para que os(as) professores(as) tenham seus contratos efetivados no momento da escolha de aulas, o que lhe é de direito. Nesse sentido, é importante que se encaminhe para esta entidade o memorando entregue quando da apresentação na escola, devidamente assinado pela direção do estabelecimento ou a ata de escolha das aulas no documentador escolar.
Fechamento/junção  de turmas Culpabiliza-se os(as) professores(as) com lançamento de faltas pelo fechamento das turmas. Todos sabem que são comuns ajustes durante o ano letivo e ocorrem fechamentos ou junção de turmas em várias escolas. Muitos desses ajustes se dão por pressão do próprio Núcleo de Educação. Entendemos que pela excepcionalidade do momento de pós-greve não deverão ocorrer fechamento, redução ou junção de  turmas, evitando-se rearranjos que venham a prejudicar os(as) professores(as).

O que nossa intervenção modificou e que não será mais permitido:

Pagamento em duplicidade: a orientação previa o pagamento aos(às) professores(as) que não aderiram a greve e que repusessem suas próprias aulas. Isso não é mais permitido. O que ainda está permitido é a permuta entre as aulas repostas e horas-atividades. Sobre esta permuta, mantemos contrariedade, uma vez que usa a horas-atividade como moeda de troca, desqualificando o princípio da hora-atividade como momento de planejamento e reflexão da atividade de ensino.

Chamamento durante o período das licenças legais: o documento estabelecia que os profissionais, mesmo que em licenças legais, como as licenças de saúde, poderiam ser chamados para cumprirem reposição. Isso não será mais permitido. Mas ainda fica condicionado que, na sua volta, este(a) profissional cumpra com a reposição.

A APP destaca que em nenhum momento se colocou contrária à reposição de aulas. Sempre afirmou a necessidade da reposição como um direito do(a) estudante, primando pela qualidade do processo ensino-aprendizagem. No entanto, a entidade não concorda com a forma como está sendo conduzido este processo pela Seed, num viés de punição e perseguição contra todos(as) aqueles(as) que legitimamente defenderam seus direitos. A APP repudia a forma clara que a Seed atenta contra os princípios de uma sociedade democrática, onde o direito de greve está previsto constitucionalmente.

 

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