Estamos dentro da lei ao retornarmos na segunda-feira, dia 5


A negociação entre a APP-Sindicato e o governo do Estado – bem como a Lei de Greve (nº 7.783/1989) – garantem o respeito à decisão da categoria de só retornarmos para as escolas na próxima segunda-feira, dia 5 de maio. A data foi decidida na Assembleia de Avaliação da Greve, realizada ontem (29), por conta da necessidade de tempo para o retorno aos Comandos de Greve Regionais e municipais para o comunicado da decisão da greve, bem como para a reorganização dos espaços de trabalho.

Ademais, na mesa de negociação foi garantido que, dentro das normas legais, não haverá NENHUMA PUNIÇÃO aos(às) educadores(as) que participaram da greve, nem financeira, nem funcional. Além disso, foi estipulado que as reposições deverão ser feitas ATÉ O FINAL DO ANO e RESPEITANDO A ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS. Em caso de ameaças ou punições, o(a) educador(a) deve documentar o fato (solicite que a ‘autoridade’ faça a ameaça por escrito), garanta testemunhas da ameaça, e entre em contato com o Departamento Jurídico da APP-Sindicato.

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