Educação Especial: APP volta a acionar MP para garantir direitos


A APP-Sindicato protocolou nesta segunda-feira, dia 18, o Ofício 305/2013, no Ministério Público (MP), sobre a Educação Especial. No documento, direcionado à promotora de Justiça Ana Karina Abrão Gama Monteiro, a entidade solicita que o órgão intervenha junto à Secretaria de Estado da Educação (Seed) para garantir o direito à hora-aula e hora-atividade já na próxima distribuição de aula (relativa ao ano letivo de 2014). Mais uma vez a entidade pede providências para coibir o desrespeito aos direitos dos professores da rede pública estadual de ensino que atuam na Educação Especial tantos nas escolas da própria rede, como nas unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

O sindicato também solicita que o documento seja ajuntado ao ofício anterior – datado de 22 de janeiro – quando abordou o mesmo tema (tratado, posteriormente, em reunião com a promotora no mês de setembro). Na última reunião com o governo, a questão também foi discutida com o secretário de Educação Flávio Arns. Além de acionar o MP, no próximo dia 25 de novembro, a APP participará da audiência pública sobre Educação Especial, que será promovida no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná, que tem como objetivo discutir, e levar ao conhecimento do Poder Legislativo, as pautas desta parcela da categoria.

Na defesa dos(as) educadores(as) da Educação Especial – A direção da APP tem se empenhado em manter o debate para avançar na resolução da pauta de reivindicações dos(as) trabalhadores(as) que atuam com a Educação Especial. Para além da demanda do respeito à hora-atividade e da contagem do tempo de trabalho pela hora-aula, a entidade também manifestou a necessidade de se conhecer os termos dos convênios celebrados entre Seed e as Apaes.  A representação também reivindica que seja determinado à Seed que ofereça a todos os professores da rede pública estadual cursos de formação ao atendimento dos alunos com necessidades especiais. Veja, abaixo, as reivindicações da Educação Especial:

Cumprir a Lei 103/2004 garantindo o cumprimento dos direitos aos professores que atuam na rede conveniada.

Garantia da hora-aula e da hora atividade para as redes conveniadas.

Número de alunos por sala de acordo com Resolução especifica.

Ampliação do número de atendentes por sala de aula, em especial quando há alunos cadeirantes e com comprometimento físico.

Continuação da hora-atividade distribuída na semana.

– Direito ao intervalo, reorganizando o intervalo dirigido.

Ampliação do tempo reservado a alimentação dos alunos, pois estes demandam de mais tempo para socialização, para sua própria alimentação, destacando o quanto isto é importante para uma melhor qualidade de vida.

– Oferta pela Seed de cursos de formação continuada específica para a área.

Garantia da participação nos cursos de formação ofertados pela mantenedora mesmo que os mesmos não sejam na área especifica.

– Garantia de liberação das escolas conveniadas para participação dos cursos de formação e reuniões que ocorram em horário de trabalho.

– Direito a reposição quando da falta do trabalhador da educação.

– Gestão democrática e eleições para diretores nas Escolas de Educação Especial.

– Fixação e lotação dos padrões em escolas.

– Direito a participar do processo de remoção.

– Direito a participar do processo de ampliação de jornada (Cargo de 40 horas).

– Ampliação de vagas no PDE, com pontuação diferenciada para quem atua na área.

– Prioridade no GTR de Educação Especial para professores que atuam na área.

– Manutenção da nomenclatura no processo de contratação PSS de professor intérprete e não profissional intérprete.

– Garantia da participação nas atividades organizadas pelo sindicato sem repressão nas Apaes, como acontece hoje.

– Atendimento clínico aos alunos em turno contrário ao escolar, para não comprometer o atendimento pedagógico.

– Garantia de material de apoio, como jogos, material didático e instalação dos equipamentos de informática nas escolas especiais.

– Necessidade de reconhecimento da docência nesta modalidade junto ao MEC visto a impossibilidade de inscrição em curso oferecido pelo mesmo.

– Semana Pedagógica específica na área de Educação Especial.

– Incorporação da gratificação de 50% ao salário.

– Concurso específico na área.

– Adequação da estrutura física das escolas, salas mais amplas, laboratórios, quadras de esporte, espaço para atividades livres e biblioteca contendo acervo bibliográfico sobre Educação Especial.

– Eleição para diretor de escola, e que este tenha a formação exigida nos regimentos das escolas, que seja professor e tenha dois anos de experiência em sala, e não um assistente social, como acontece em muitas escolas.

– Contratação de pedagogos habilitados e não indicação de pessoas de outras áreas.

– Fim da obrigatoriedade de vendas de promoções realizadas pelas conveniadas.

– Compensação das horas trabalhadas fora da jornada semanal em atividades comerciais, festas e promoções realizadas pelas escolas conveniadas.

– Revisão da forma de registro diária dos alunos(as). Hoje é exigido o preenchimento diário de um relatório para cada aula do ensino regular, se o aluno tem cinco disciplinas em um dia, serão cinco relatórios a serem preenchidos. Esta metodologia inviabiliza o trabalho pedagógico, pois o(a) professor(a) utiliza um tempo grande para isto, tempo que pode ser usado para preparação de aula ou outras atividades inerentes ao cargo.

– Não vinculação da hora-atividade a projetos, pois não garante o cumprimento da mesma, ficando esta vinculada a presença de outro profissional.

– Isonomia no processo de distribuição de aulas.

– Concurso para Educação Física na modalidade especial.

– Direito de o Professor escolher a turma com a qual vai trabalhar.

– Garantia de direção e pedagogo(a) em todos os turnos de funcionamento da escola.

– Cessação do assédio moral praticado por várias direções de escolas conveniadas sobre os funcionários públicos cedidos para estas unidades.

Fim da instabilidade das vagas. Hoje os professores(as) e funcionários(as) estão à mercê da decisão dos diretores das conveniadas.

Critérios claros e específicos para que os diretores possam colocar um servidor público em disposição funcional.

:: Clique aqui para assistir ao debate sobre o tema, na ÓTV, do qual participou a secretária Educacional da APP, professora Walkíria Mazeto

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