O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu hoje, dia 12, uma liminar determinando que o Estado do Paraná exiba no prazo de cinco dias, após intimação, a prova de redação de uma candidata que participou do Concurso do Magistério promovido pelo governo do Estado no mês de maio deste ano.
A liminar é resultado de uma ação impetrada pelo Departamento Jurídico da APP-Sindicato, no último dia 6. Na data, a entidade ingressou com uma Medida Cautelar de Exibição de Documento, pleiteando que o Estado do Paraná exiba, em juízo, a redação, da Fase 2, da Prova de Conhecimentos do Concurso, regulamentado pelo Edital 017/2013.
“Trata-se de uma ação individual, que, entretanto, poderá fornecer elementos para melhor análise quanto a avaliação da prova de redação”, explica a advogada Gisele Soares, do Departamento Jurídico da APP.
Com informações do Departamento Jurídico da APP-Sindicato
Leia também:
:: CONCURSO: APP ingressa com ação pedindo exibição de provas
:: CONCURSO: veja a representação da APP ao Ministério Público
:: Assembleia dá “nota 0” a concurso do governo e organiza 30 de agosto