A proposta é manifestamente nociva aos trabalhadores e, mediante a pressão coletiva, foi retirada da pauta da Comissão de Finanças da Alep, onde seria apreciada na tarde de hoje. O que se quer, porém, é que o projeto seja devolvido para o governo, para ser rediscutido em todos os termos com os representantes dos servidores, conforme já requerido anteriormente à secretária de Administração e Previdência, Dinorah Portugal Nogara, e ao líder do governo na Alep, Ademar Traiano (PSDB). A audiência teve ampla participação de servidores das diversas categorias, sobretudo os trabalhadores da socioeducação, que compareceram em grande número. À tarde, numa reunião com dirigentes do FES e Professor Lemos, Traiano reafirmou a suspensão da tramitação.
Além de conter dispositivos que acabam por diminuir os valores recebidos por periculosidade e insalubridade para diversos servidores, o projeto não teve a devida discussão com os trabalhadores, que foram pegos de surpresa com a iniciativa do governo. Como lembrou a professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da APP-Sindicato e coordenadora do Fórum de Entidades Sindicais dos Servidores (FES), há dois anos os servidores travam debates com o governo sobre diversos temas relacionados à melhoria das condições de trabalho, mas o da chamada parcela indenizatória de periculosidade e insalubridade nunca fora mencionado.
“A solicitação dos servidores é de que o projeto não entre em votação. Queremos discutir com o Estado as condições de trabalho do funcionalismo”, disse Marlei. Ainda segundo a coordenadora, ao contrário dos esforços dos servidores, o governo não implementa políticas específicas de promoção da saúde e melhoria das condições de trabalho, o que só fazem aumentar a precarização e os índices de adoecimento.
Mudanças – O regime atual dos benefícios data de 1993, quando foi promulgada a Lei 10.692, que previa para o funcionalismo estadual adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o vencimento inicial da carreira para casos de insalubridade e de 30% do vencimento do cargo básico para periculosidade. Ao instituir o Quadro Próprio do Governo do Estado, em 2002, a Administração acabou por congelar os valores recebidos para algumas categorias, o que acabou gerando uma distorção.
Agora, o governo quer, a pretexto de corrigir estes problemas, revogar a lei de 1993 e estabelecer valores fixos: insalubridade em grau médio (valor fixo em R$ 100) e máximo (R$ 150) e periculosidade em R$ 300,00. Ou seja, independentemente da remuneração, todos receberiam o mesmo valor – e um valor com alinhamento baixo. Para evitar a redução dos vencimentos (constitucionalmente vedada), a diferença entre o adicional recebido hoje e o menor, a ser implantado com a entrada em vigor da lei, será suprida por uma gratificação, a ser reduzida à medida que sobrevierem novos reajustes salariais, até que seja extinta.
Saúde do Trabalhador – O professor Idemar Beki, secretário de Saúde e Previdência da APP e integrante da Comissão de Saúde do FES, reiterou a necessidade de aprovação do projeto de lei de Saúde do Trabalhador, de caráter abrangente, proposta pelo FES ao governo e até hoje não foi deliberado. “Queremos ter uma política ampla de defesa dos nossos servidores”, disse Idemar.
O professor lembrou que o anteprojeto formulado pelos trabalhadores prevê realização dos exames médicos pré-admissionais, periódicos, de retorno de função, de mudança de função e demissionais; monitoramento biológico para os trabalhadores expostos a riscos específicos; monitoramento do quadro clínico de todos os trabalhadores, por avaliação clínica, laboratorial e demais exames complementares pertinentes; implementação de ações educativas de promoção da saúde para todos os trabalhadores da administração, além de instituir Comissões de Saúde por local de trabalho. “Este projeto deixa claro que tipo de saúde nós queremos para o servidor do Estado do Paraná”, disse Idemar, instando os deputados a fazer o debate deste projeto, que toca a fundo as condições de trabalho dos servidores.
:: Veja aqui o projeto de lei 002/2013, do governo do Estado, que altera as regras de adicionais de periculosidade e insalubridade.
:: Veja aqui o anteprojeto de lei de Saúde do Trabalhador.