Justiça considera alíquota previdenciária de 14% inconstitucional

Os educadores obtiveram mais uma importante vitória no campo judicial: a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba julgou procedente o pedido da APP-Sindicato, que atuou como substituta processual de seus sindicalizados, para que fosse declarada inconstitucional e, portanto, inexigível, a alíquota previdenciária de 14% sobre o vencimento acima de R$ 1.200. Pela decisão, dada no final de junho, o desconto aos substituídos fica limitado linearmente em 10% dos vencimentos, o que já fora deferido em decisão liminar no mesmo processo.

A APP havia ingressado com a ação em 2008, em face do Estado do Paraná e da ParanaPrevidência, pois estes, ao aplicarem o art. 78 da Lei Estadual nº 12.398/98 e Decreto Estadual nº 721/99, criavam uma progressividade tributária não autorizada pela Constituição Federal. Assim, o sindicato pedia, para seus sindicalizados em atividade, a suspensão do desconto, a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 14% e a devolução dos valores indevidamente descontados.

Com a sentença, prolatada no final de junho, o Estado e a ParanaPrevidência, deverão restituir aos substituídos toda a quantia paga indevidamente a título de contribuição previdenciária superior a 10%. A restituição, porém, deve ocorrer apenas na fase de execução da sentença, que precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.

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