A APP-Sindicato tem de vir a público esclarecer que, ao contrário do que vem sendo divulgado nas escolas do Estado, as negociações com o governo jamais tiveram em conta uma eventual substituição do reajuste de 19,55% por um “décimo quarto salário”.
Bem entendido:
– Neste ano, o MEC estipulou a elevação do PSPN em 22,22%. Com isso, o piso dos professores da rede estadual do Paraná ficaria com uma defasagem de 18,67%. Ou seja, tal índice deveria ser aplicado já em janeiro ao salário de ingresso (garantindo-se assim o piso), bem a todos as demais remunerações a fim de se assegurar a estrutura da carreira.
– Na negociação com o governo, conseguimos o compromisso de elevação da remuneração em 19,55%, o que, pela proposta, seria feito de forma gradual da seguinte forma: data-base (na época, imaginava-se que o índice da inflação seria de 6,5%), antecipação em junho da parcela da equiparação que seria recebida em outubro (5,95%) e antecipação em outubro da parcela da equiparação de 2013 (mais 5,95%) – lembrando que os índices são cumulativos e não uma soma aritmética simples.
– A proposta foi aceita em assembleia. Quando se soube que a data-base ficaria abaixo do esperado (4,66%), o governo garantiu que o índice de 19,55% seria mantido, por meio da elevação dos índices de junho e outubro.
– Apesar desta certeza, permanecia uma diferença do retroativo a janeiro, estimado em R$ 250 milhões, para a qual não foi indicada uma solução. Parte deste valor devido aos professores seria suprida com a diferença entre o valor necessário para se atingir o piso (18,67%) e o aumento conquistado (19,55%). A outra parte, como a APP chegou propor na negociação do dia 2 de maio, poderia ser, como recurso último, o pagamento de um “décimo quarto salário”, a fim de se zerar a diferença.
– Ou seja, o chamado “décimo quarto salário” foi admitido em mesa de negociação como uma forma de os professores receberem este resíduo do retroativo – nunca como um sucedâneo ao reajuste de 19,55%.
Assim, a APP deixa claro que não admitiu em negociação a hipótese de substituição, mesmo porque não contou com autorização da categoria para tal.