Estima-se que 6 mil aposentados(as) aguardem a revisão dos seus casos

APP continua na luta pelo enquadramento dos(as) aposentados(as)

Em defesa dos direitos dos professores e professoras aposentados(as), a APP-Sindicato participou na manhã dessa quinta-feira (23) de uma reunião com o Departamento Jurídico da Paraná Previdência, o tema da reunião foi o reenquadramento.

Com a mudança na tabela de carreira 1996, os(as) professores(as) que se estavam no último nível da carreira, o PE-5,  tiveram uma perda salarial por já estarem aposentados(as), pois foram indevidamente enquadrados(as) um nível abaixo. Foram 10.252 cargos que sofreram esta queda,  alguns(mas) conseguiram a o enquadramento para o nível correspondente (PG7), outros(as) não, e esta é a briga do Sindicato há 19 anos. Estima-se que hoje ainda haja seis mil profissionais que foram prejudicados(as) com o processo. O impacto mensal para cada(a) educador(a) aposentado é de aproximadamente R$ 500 reais mensais, considerando os valores do plano de carreira vigentes hoje.

Veja tabela abaixo um demonstrativo dos valores aplicados no enquadramento:

***(O aposentado ou aposentada  passa do item 64 para o 75) 

Apesar da morosidade na solução dos casos, a APP nunca deixou de lutar para corrigir essa injustiça. Em 2014, a entidade realizou uma audiência pública para tratar exclusivamente das possíveis interpretações da Lei 77/1996. Na ocasião, foi constituída uma comissão de trabalho com representantes da Seed, Seap, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Sindicato para analisar e solucionar os casos. O então secretário de educação, Flávio Arns, endossou a proposta de reenquadramento, que virou inclusive promessa de campanha do atual governador do Paraná .

Durante esses últimos anos. Alguns grupos de aposentados tiveram o direito reconhecido por alguns juízes, enquanto outros(as) tiveram a mesma ação negada em outra vara. Houve ainda um parecer negativo emitido pelo núcleo jurídico da Seap, em 2014, que imputava mais um empecilho ao exigir que o(a) educador(a) tivesse certificado de especialização para mudança de nível. “Imediatamente contestamos e apresentamos como justificativa a súmula de nº 13 do Tribunal de Justiça, que comprova que não há exigência de especialização para reclassificação dos cargos ao nível dois”, explica a advogada do Departamento de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Gisele Soares.

Desde o parecer negativo emitido pela Seap, foram retomados os debates sobre esta pauta na mesa de negociação entre APP e governo. A insistência do Sindicato possibilitou a reunião de hoje, inclusive, com os advogados da ParanáPrevidência.

A direção estadual luta pela isonomia, o direito aplicado igualmente para todos e todas. Não há certeza, no entanto, do número de aposentados(as) que ainda precisem do reenquadramento e sobre este ponto a APP e PRPrevidência firmaram o compromisso do trabalho conjunto. A injustiça cometida em 96 persiste. “Viemos pedir a aceleração do processo, Havia divergência quanto ao número de cargos e nós viemos inclusive avaliar as questões técnicas. Já se passou muito tempo e vamos buscar sempre o justo, a implantação, os retroativos, tudo como de direito”, reafirma o secretário do Departamento de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio de Souza.

“Temos o compromisso de que seja feita essa correção. Os próximos passos são a avaliação técnica revisada e reencaminhamento da proposta para a PGE. Estamos acompanhando de perto cada uma dessas etapas”, pondera a professora Valci Maria Mattos, secretária de aposentados da APP que também participou da reunião junto com o secretário de Saúde e Previdência da APP, professor Ralph Wandpap. Representando o Departamento Jurídico da ParanáPrevidência participaram da reunião os advogados Rita de Cássia Taques e Fabiano Stainzac.

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