Precatórios: APP orienta sobre recadastramento

 

Considerando a promulgação da EC-62, de 12/12/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, o TJ-PR baixou o decreto judiciário nº 373/2010, de 14/05/2010, onde os credores originários de precatórios alimentares, com mais de 60 anos (cujos nascimentos antecedem a data de 12 de dezembro de 1949) e os portadores de doenças graves, estão sendo convocados para protocolar, na Vara que tramitou a ação, o recadastramento individualizado.

 

Para o pagamento de que trata o art. 100 da CF, serão organizadas listas, por ente devedor, pela ordem cronológica da apresentação do precatório, observando-se as preferências previstas para os credores sexagenários e portadores de doenças graves (estes, definidos na forma da lei, comporão lista própria).

 

Diante das definições do CNJ e do TJ-PR, com a expedição dos atos próprios a APP-Sindicato, consultando a Dra. Gisele Soares da assessoria jurídica, informa aos aposentados/as sindicalizados/as que, na medida em que o TJ-PR está convocando para o recadastramento os autores das ações na fase de execução, os advogados já estão fornecendo os dados relacionados na Resolução nº 05/2010, do TJ-PR.

 

Os portadores de doenças graves, na forma da lei, é preciso o laudo médico da doença que a comprove, conforme a exigência da lei.

 

A Secretaria de Aposentados/as da APP-Sindicato orienta a todos/as, que têm ligação com a matéria aqui apresentada, entrem em contato com o Sindicato, no telefone (41) 3026-9822 ou no e-mail [email protected] para quaisquer outras dúvidas.

 

 

Curitiba, 15 de junho de 2010

 

TOMIKO KIYOKU FALLEIROS

-Secretária Estadual de Aposentados-

* Texto produzido pela Secretaria de Aposentados

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