De acordo com a “Informação nº052/2010”, publicada pelo Setor de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA) em conjunto com a Inspetoria Geral de Arrecadação (IGA), órgãos ligados à Central da Coordenação da Receita do Estado [CRE], os professores aposentados que recebem seus proventos pela Caixa Econômica Federal (CEF) poderão parcelar o pagamento do IPVA nas agências bancárias da CEF ou em qualquer agência bancária.
Segundo a chefe do setor de IPVA, Isabel Moskwen, o pagamento à vista do imposto pode ser feito por meio da impressão da ficha de compensação disponibilizada gratuitamente para impressão na página da Secretaria da Fazenda (Sefa) na internet (http://www.fazenda.pr.gov.br/). O IPVA pode ser pago em qualquer banco da rede nacional de compensação e nas agências ou lotéricas credenciadas da Caixa Econômica. Os aposentados que optarem pela forma parcelada pagarão cotas que vencem de março a julho.
A discussão do parcelamento do pagamento do IPVA para os professores aposentados teve início em dezembro do no ano passado. O secretário de Assuntos Jurídicos do Núcleo Sindical da APP – Sindicato/Curitiba Norte, professor Ageo Eugênio de Castro, entrou em contato com o Departamento Jurídico da APP-Sindicato em busca de uma solução para o problema dos professores aposentados que estavam sem condições de fazer o pagamento parcelado do IPVA via Caixa Econômica.
Diferentemente dos professores da ativa, que recebem seus vencimentos pelo Banco do Brasil e têm a opção de pagar o IPVA tanto à vista como parcelado neste banco, os professores aposentados que passaram a receber seus proventos pela Caixa Econômica só poderiam efetuar o pagamento na própria agência se o mesmo fosse à vista. Dessa forma, para efetuar o pagamento parcelado deste imposto, teriam de se deslocar a uma agência do Banco do Brasil.
Para resolver a situação, a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, encaminhou, no final de 2009, um ofício à Sefa solicitando a criação de um mecanismo prático e ágil para os servidores aposentados pagar o imposto, a fim de que estes evitassem transtornos e filas nos bancos. No documento destacou; “…a Lei nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, garante em seu artigo 2º, que ‘o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade’,escreveu a presidente da APP.

