Acordo sobre faltas da greve impede prejuízos na vida funcional dos(as) educadores(as)

As faltas dos(as) educadores(as) nos três dias de greve em junho não vão atrapalhar as carreiras dos(as) que participaram da paralisação contra a privatização de escolas da rede pública estadual. 

A APP orienta os(as) sindicalizados(as) que não há necessidade de recorrer para a retirada dessas faltas, que serão convertidas em “falta greve”, impedindo prejuízos na vida funcional e possibilitando futuras progressões.

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As faltas dos dias 3, 4 e 5 de junho ainda constam nas fichas de avaliação de desempenho, mas ao final de todas as fichas será incluída a mensagem automática da conversão em falta greve, “considerando o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ação Cível Originária nº 0052706-02.2024.8.16.0000”.

Começou no dia 23 de setembro a Avaliação de Desempenho dos Professores e Pedagogos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e Avaliação de Agentes Educacionais I e II (QFEB) referente ao 1º Semestre de 2024. Os processos serão finalizados no dia 2 de outubro. 

As faltas referentes aos dias da greve serão desconsideradas para fins de nota final no critério “Assiduidade”.

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