Após cobrança e denúncias da APP-Sindicato, Seed reduz para 75% a exigência de frequência no Formadores em Ação

O pedido feito pela APP-Sindicato à Secretaria da Educação (Seed) para rever o método ilegal e abusivo de exigência de 100% de frequência no Curso Formadores em Ação foi atendido. O requisito desumano adotado pelo governo Ratinho Jr. impedia, por exemplo, a justificativa com apresentação de atestado médico. Conforme resoluções publicadas recentemente pela pasta, após cobranças e denúncias do sindicato, agora os(as) professores precisam apresentar o mínimo 75% de participação.

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No início do mês de maio, antes do começo das aulas do curso, a diretoria do sindicato entrou em contato com a direção da Seed solicitando as alterações. Dias depois, a imagem de um professor da rede estadual no leito de um hospital participando do curso, exige frequência de 100% e não aceita atestado médico, viralizou em aplicativos de mensagem, causando grande indignação.

Professor faz curso no leito do hospital porque governo exige frequência de 100% e não aceita atestado médico – Foto: reprodução

Como o curso é um dos únicos aceitos pelo governo para progressão na carreira e também é utilizado na classificação na distribuição anual de aulas, outros(as) educadores(as) também se viram obrigados(as) a se submeter a essa regra desumana, que proibia os(as) professores(as) de adoecer e punia quem ficava doente. 

Em outro caso denunciado pela APP-Sindicato, uma professora de Maringá teve que assistir às aulas on-line enquanto se dedicava a consolar familiares após o sepultamento de um tio dela. As situações poderiam ter sido evitadas se o governo já tivesse atendido o requerimento do sindicato.

Para a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, o recuo da Seed é mais prova de que a forma como o atual governo faz a gestão, priorizando números ao invés da vida e da saúde dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola.

“As situações que denunciamos teriam sido evitadas se a Secretaria da Educação tivesse implantado as soluções e providências que nós da APP-Sindicato apresentamos. Avaliamos que essa alteração é um passo importante, mas ainda insuficiente, pois o método de punição ao adoecimento ainda permanece em outros procedimentos, como na distribuição de aulas. Por isso, a gente continua a mobilização e a cobrança por condições dignas de trabalho”, comenta Walkiria.

A mudança do método foi oficializada com a publicação da Resolução SEED 3234 e da Resolução SEED 3235, ambas do dia 11 de Junho de 2025. As duas acrescentam que a certificação será concedida ao participante de cursos como “Grupo de Estudos Formadores em Ação, Formadores – Estágio Probatório, Diretor Formador ou similares”, “desde que apresente frequência de, no mínimo, 75% na carga horária síncrona, bem como obtenha pontuação mínima de acordo com os critérios das atividades avaliativas propostas, quando houver”.

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