A APP-Sindicato protocolou nesta quarta-feira (13), na Secretaria da Educação (Seed), um pedido de impugnação de dispositivos da resolução de distribuição de aulas do ano letivo de 2024. A iniciativa tem como objetivo a correção de injustiças e a retirada de critérios que penalizam os(as) educadores(as).
“A resolução vem seguindo o mesmo modelo dos anos anteriores, implantado desde o início do governo Ratinho Jr. com a gestão Feder. São modelos punitivos e que, infelizmente, o secretário atual continua reproduzindo”, comenta a secretária de Assuntos Jurídicos da APP, Marlei Fernandes.
A dirigente explica que a APP defende a volta do critério da antiguidade como item prioritário para a classificação, ao invés da maior carga horária cumprida no Grupo de Estudos Formadores em Ação, pois o programa não foi ofertado de forma igualitária e universal à categoria.
A data da distribuição de aulas também é uma preocupação, pois essa definição ficou omissa no texto da resolução. A APP pede a garantia de que o processo não ocorra dentro do período de recesso escolar, para não incorrer em ilegalidade caso os(as) profissionais de educação tenham que acompanhar os e-mails institucionais durante o recesso.
Em relação ao atestado de três dias, o Sindicato defende que essa condição seja incluída entre as exceções para efeito do cálculo do número de dias trabalhados e da validação das aulas extraordinárias. A solicitação tem como argumento o fato de que esses documentos são apresentados diretamente para a chefia e não são considerados como licença para tratamento de saúde.
Hora-atividade
“Outra situação é a nossa hora-atividade, que permanece judicializada mas o governo não faz o reconhecimento da Lei 174 e seu anexo. Então, mais uma vez a APP vai ter que recorrer em relação a isso, inclusive na Justiça”, relata Marlei.
A APP reivindica a garantia da hora-atividade tendo como base o cálculo da hora-aula e que o direito também seja assegurado para pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as). O texto da Seed segue utilizando o método da hora-relógio, contrariando a legislação, e excluindo pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
“Então a APP mais uma vez faz um documento bastante robusto, interpelando a Secretaria de Estado da Educação, e alguns itens da resolução serão mais uma vez judicializados para que a gente consiga fazer com que a lei seja cumprida e reconhecidos os direitos da categoria”, diz.
A contrariedade aos dispositivos que atribuem a diretores(as) e chefias de Núcleos Regionais de Educação a distribuição de aulas para disciplinas ou componentes curriculares, também está sendo questionada. O sindicato pede que os critérios estabelecidos para distribuição destas aulas devem ser os mesmos já contidos no texto em outros casos.
Ao todo, o sindicato apresentou 14 reivindicações de mudanças e adequações no texto. Com o número 8.633/2023 – GS/Seed, a resolução de distribuição de aulas foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (11).
>> Clique aqui e leia a íntegra do ofício pleiteando a impugnação da Resolução 8.633/2023.