A APP protocolou ofício ao secretário da Educação, Roni Miranda, e ao governador Ratinho Jr. solicitando a aplicação do índice Piso Nacional do Magistério (3,62%) em toda a tabela da carreira do magistério estadual, considerando o mês de janeiro como referência. Em 2024, o valor mínimo definido para o salário de um(a) professor(a) efetivo(a) ou contratado(a) é de R$ 4.580,57.
:: Receba notícias da APP no seu Whatsapp ou Telegram
O ofício foi enviado na última semana, antecipando uma das pautas da campanha salarial do Sindicato, aprovada em Assembleia Estadual no sábado (2). Em 2023, o governo implantou o índice nacional a partir de janeiro apenas para aqueles(as) QPM e PSS que recebiam abaixo do Piso.
Os(as) educadores(as) cujo salário básico ultrapassava o Piso de 2023 receberam a implantação apenas em agosto, sem efeitos retroativos. O ofício destaca que a Portaria 61/2024, que trata do novo valor, foi publicada em janeiro e tem efeitos financeiros desde o dia 1º daquele mês.
:: Entenda como é calculado o índice de reajuste do Piso
O Sindicato reforça, ainda, que o Piso “é o valor mínimo a ser pago no início de carreira para os(as) profissionais que possuem formação mínima de magistério”, conforme a Lei Federal 11.738/2008. Hoje, o Estado paga o Piso apenas a partir do nível Licenciatura Plena.
Por fim, a APP defende a extensão do índice a todos(as) os(as) aposentados(as), incluindo aqueles(as) sem paridade.
O Ministério da Educação (MEC) oficializou em janeiro o valor do Piso para 2024, com reajuste de 3,62% sobre o valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido para o salário de um(a) professor(a) efetivo(a) ou contratado(a) passou para R$ 4.580,57.
O pagamento do Piso para toda a categoria faz parte da campanha salarial de 2024, juntamente com a revisão da carreira QFEB, o zeramento da Data-Base até o final da gestão Ratinho Jr (34%), equiparação salarial entre professores(as) e outras carreiras do Estado, salário digno para aposentados(as), entre outras reivindicações.
Confira todos os itens da campanha salarial da APP
- Pagamento da data-base de 2024;
- Implantação do índice de 3,62% de reajuste do Piso Salarial Profissional dos(as) Professores(as), retroativo a 1º de janeiro de 2024, para os(as) ativos(as) e aposentados(as) na base da carreira e com reflexo em toda a tabela salarial;
- Zeramento, até o final da gestão desse governo, da dívida acumulada de 34% da data-base com os(as) servidores(as);
- Equiparação salarial dos(as) professores(as) aos(as) demais servidores(as) do estado;
- Revisão da carreira QFEB garantindo enquadramento por tempo de serviço, progressões 2024 e equiparação da tabela salarial do Agente 2 com os(as) demais servidores(as) do QPPE;
- Aplicação da política de recomposição salarial para todos(as) aposentados(as) sem paridade com os(as) profissionais da ativa; 7. Fixação do desconto previdenciário para os(as) aposentados(as) acima do teto do INSS; 8. Implantação das promoções e progressões devidas em 2024.