A APP-Sindicato protocolou, nesta segunda-feira (21), um pedido de impugnação ao Edital nº 79/2026, do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (GS/SEED), que trata da regulamentação do Concurso de Remoção QPM/QUP 2026. O pedido é uma resposta aos dispositivos que excluem pedagogas(os) do processo e afetam a transparência na oferta de vagas.
O documento, direcionado ao secretário Roni Miranda, destaca problemas no item 4.1 do edital, que aponta: “excepcionalmente, não participarão do presente Concurso de Remoção as(os) servidoras(es) ocupantes de cargos da área de pedagogia”.
Em seu argumento, a entidade afirma que o edital é fundamentado na Resolução nº 4.226/2021, que contempla expressamente as(os) profissionais da área pedagógica no regime de remoção, chegando a estabelecer, em seu art. 12, que as vagas serão discriminadas em número de aulas, para professor; e horas, para pedagogo.
A APP-Sindicato enfatizou ainda, no pedido de impugnação, que a exclusão deve ser analisada a partir da Lei Complementar Estadual nº 103/2004, a qual estabelece, a partir do seu art. 2º, que integram a carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica tanto as(os) profissionais que exercem atividades de docência quanto aquelas(es) que oferecem suporte pedagógico direto às atividades educacionais.
A coordenadora do Departamento de Pedagogas(os) e secretária de Administração e Patrimônio da APP-Sindicato, Margleyse dos Santos, condena o dispositivo 4.2 da resolução e destaca que isso ocasionará prejuízos para as(os) trabalhadoras(es).
“A exclusão das pedagogas e dos pedagogos do concurso de remoção é um retrocesso e precisa ser corrigida. A legislação reconhece o suporte pedagógico como parte da carreira da educação básica, portanto, esses profissionais não podem ser excluídos desse direito. A APP-Sindicato seguirá cobrando a Seed pela retificação do edital e pela garantia de transparência, valorização e igualdade de direitos para toda a categoria”, enfatiza Margleyse.
Consulta de vagas
Outro dispositivo crítico do edital é o 10.1, que estabelece que as vagas poderão ser consultadas durante as inscrições, embora sejam atualizadas constantemente. Assim, só serão efetivas as vagas que constarem no relatório disponibilizado após o término das inscrições. O próprio edital, entretanto, limita a escolha do candidato a dez instituições, ordenadas segundo sua preferência.
Diante desse problema, a APP-Sindicato cobra que, durante todo o período de inscrições, a SEED disponibilize uma relação atualizada de vagas, com indicação da instituição, disciplina/área, carga horária, demanda, número de servidoras(es) lotadas(os) e demais elementos considerados no cálculo previsto no item 10.2, preservados apenas os dados pessoais eventualmente protegidos.
O Sindicato pede transparência no acesso aos cursos do Anexo e quer garantir que seu uso para pontuação e desempate não gere desigualdades entre as(os) servidoras(es). Cobra também a retificação dos dispositivos apontados, quando constatada a incompatibilidade, antes da abertura das inscrições, marcada para 28 de setembro de 2026.
Por fim, o Sindicato solicita uma resposta formal e urgente ao pedido, a divulgação das vagas existentes para pedagogas(os) e que qualquer alteração no edital seja amplamente divulgada às(aos) profissionais da educação, assegurando prazo suficiente para a ciência das novas regras e a realização das inscrições.
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