A APP-Sindicato protocolou nesta segunda-feira (4) requerimento formal à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), cobrando a revogação imediata da Orientação nº 07/2025 – NRHS/Seed, que determina a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref) para atuação docente na disciplina de Educação Física na rede estadual de ensino.
A orientação da Seed fere decisão judicial transitada em julgado, obtida pela própria APP-Sindicato, que reconheceu a inexigibilidade de registro no Cref para professores(as) de Educação Física do ensino fundamental e médio. A sentença foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nos autos da Ação Ordinária nº 2004.70.00.004122-8/PR, e continua plenamente válida e eficaz.
A medida imposta pela Seed representa um grave ataque aos direitos dos(as) profissionais que ingressaram na rede pública estadual antes de 2024, uma vez que esses(as) educadores(as) já exercem legalmente a função docente sem a exigência de inscrição no conselho. Além de configurar violação de direito adquirido, a exigência pode caracterizar descumprimento de ordem judicial, com consequências administrativas e jurídicas para a administração pública.
No ofício, a APP destaca que tem ciência da existência de ação judicial proposta pelo Cref contra o Estado do Paraná relacionada ao edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS), bem como da exigência de registro no último concurso público. Contudo, reitera que tais medidas não podem ser aplicadas retroativamente aos profissionais já efetivados, especialmente diante da sentença vigente.
No requerimento, a APP-Sindicato exige:
- A revogação da Orientação nº 07/2025 – NRHS/Seed;
- Que a Seed se abstenha de exigir o registro no Cref dos(as) professores(as);
- Que a Secretaria da Educação apresente os fundamentos jurídicos da medida adotada, justificando o desrespeito à decisão judicial anterior.
A entidade sindical reafirma seu compromisso com a legalidade, com a valorização do magistério público e com a defesa intransigente dos direitos da categoria. A APP também se coloca à disposição da Seed para diálogo institucional e solução imediata do impasse.
Direção Estadual da APP-Sindicato.
Curitiba, 04 de agosto de 2025.