APP-Sindicato pede impugnação parcial do edital que trata da eleição de diretores(as) de escola

A APP-Sindicato protocolou junto à Secretaria de Estado da Educação (Seed) pedido de impugnação parcial do Edital58/2025, que trata do processo de eleição de diretores(as) de escola. O Sindicato aponta inconsistências e ilegalidades no Edital e requer mudanças que garantam o direito da comunidade escolar de escolher a direção com base em critérios político-pedagógicos e de vínculo com a escola, respeitando integralmente os princípios da gestão democrática.

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O uso da avaliação como mecanismo eliminatório compromete o direito da comunidade escolar de escolher livremente os(as) diretores(as), aponta a APP no documento protocolado na Seed. A APP requer a supressão ou a reformulação do item 1.4 do Edital, com a eliminação do caráter eliminatório das etapas de habilitação (curso e prova), assegurando que tenham apenas caráter formativo ou classificatório.

A APP defende que a decisão final sobre a aptidão para a função de direção seja atribuída exclusivamente à comunidade escolar, conforme os princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público.

“Ao adotar etapas obrigatórias e eliminatórias, sem qualquer abertura à flexibilização ou contextualização local, o edital prioriza a filtragem tecnocrática e padronizada, em detrimento da avaliação comunitária direta”, argumenta a APP no pedido de impugnação.

Outra mudança no edital requerida pela APP é o fim da exigência de que os cursos de formação em gestão escolar tenham sido concluídos nos últimos cinco anos, prevista no item 2.1.2, alínea “d”, do Edital. 

“A imposição de um recorte temporal que não consta da norma regulamentadora configura excesso de poder regulamentar, ao restringir o acesso de profissionais que realizaram formações válidas e devidamente certificadas, violando os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade (CF, art. 37)”, aponta a APP.

O item 1.8, alínea “b”, também é questionado pelo Sindicato, que defende que apenas penalidades definitivas e incompatíveis com a função de direção, devidamente analisadas e justificadas, possam gerar impedimento à participação no processo de eleição de diretores(as). 

O edital impede a participação no processo de habilitação de candidato que “tenha sido penalizado em processo administrativo disciplinar e/ou afastado da função de gestor nos últimos cinco anos”. A APP pede que a restrição seja reformulada para permitir a análise individualizada dos casos.

Exigências

As inscrições para eleição de diretores(as) de escola estão abertas a partir desta quarta-feira (25), exclusivamente pelo site da secretaria. 

O Edital 58/2025 determina que o processo seletivo é composto por duas etapas eliminatórias. A primeira consiste na participação e aprovação em curso de formação para gestores de educação pública, validado pela Seed-PR. 

A segunda etapa é uma prova sobre o conteúdo do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança 2.0. Somente candidatos(as) aprovados(as) nas duas fases poderão registrar candidatura à consulta nas escolas.

A prova será realizada no dia 21 de setembro, das 9h às 12h, no município escolhido pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. O resultado final dos(as) habilitados(as) será publicado no dia 14 de novembro.

Podem se inscrever professores(as) e funcionários(as) do quadro da Educação Básica, incluindo servidores(as) efetivos(as) e, em condições específicas, contratados(as) em regime especial (PSS) que atuem em escolas do campo e das ilhas. 

Para participar, o(a) candidato(a) deve apresentar comprovação de curso superior completo, certidões negativas e comprovação de formação em gestão escolar.

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