Notícias

Centrais sindicais e sindicatos dos países que compõem a tríplice fronteira realizaram neste 1º de maio um ato na Praça da Paz, no centro de Foz do Iguaçu. No dia anterior, no sábado (30), o grupo de trabalhadores(as) participou do Seminário Internacional sobre a Situação da Classe Trabalhadora na América ...

No dia 28 de abril, a APP promoveu um evento para homenagear os(as) funcionários(as) da sede estadual e dos núcleos que há 30 anos ou mais dedicam suas carreiras ao Sindicato e à causa da educação. O ato foi realizado de forma presencial na sede, com participação online dos núcleos, ...

Com pesar, a APP-Sindicato comunica o falecimento da professora Rita de Cassia Queiroz, de 56 anos, do Núcleo Curitiba Sul. Rita era professora de Biologia e diretora auxiliar do Colégio Victor do Amaral. Participou também da direção do Ceep. A educadora deixa saudades e sua história em defesa da educação ...

Com pesar, a APP-Sindicato comunica o falecimento da professora aposentada Ondina do Belem Teixeira, do Núcleo Sindical de Guarapuava. A educadora era atuante no Colégio Visconde e participava do Coletivo de Aposentadas. Ficam as suas contribuições para a história da educação pública. O velório está acontecendo na Capela Mortuária Santa ...

>> Quer receber notícias da APP por Whatsapp ou Telegram? Clique aqui! O grito reprimido na garganta dos(as) servidores(as) do Paraná foi libertado nas ruas e nas redes neste 29 de abril. Educadores(as) paralisaram suas atividades em escolas de todo o Paraná e uma multidão tomou as ruas da capital. ...

Atenção sindicalizados(as)! Nesta sexta-feira (29), a sede estadual da APP-Sindicato estará fechada por conta das mobilizações desta data importante para a categoria. Assim, não haverá atendimento presencial ou por telefone. Os atendimentos retornarão normalmente a partir de segunda-feira, com o horário de expediente das 8h às 12h e das 14 ...

A paralisação do dia 29 de abril não pode ser considerada como falta do(a) servidor(a). A mobilização foi aprovada em Assembleia Estadual da categoria e respeita o prazo legal necessário para a caracterização legal como greve. Portanto, o Estado não pode considerar a falta como individual e injustificada. A greve ...

POR