Como denunciar um caso de racismo ou injúria racial?

A injúria racial se caracteriza quando uma pessoa é ofendida por causa de sua cor, religião, origem, raça ou etnia. A condenação para quem comete crime de injúria racial, definida pelo artigo 140 do Código Penal, é o pagamento de multa, além da variação de um a três anos de prisão. Para crimes de racismo, que consiste em ofensas a todo o grupo étnico-racial e não a uma pessoa específica, a pena varia de um a cinco anos.

Desde 2013, o número de denúncias feitas ao Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial (Nupier), já registrou um aumento de 511%. Só em 2015, 224 denúncias já foram feitas até o final de outubro.

O Ministério Público dá dicas de como denunciar crimes de racismo e injúria racial:

1º – Ligar para a polícia militar, pelo telefone 190 (ligação gratuita). Caso as agressões – verbal ou física – estejam acontecendo no ato da denúncia, ligar imediatamente para a polícia.

2º – Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). O Boletim deve ser feito em qualquer delegacia da polícia militar e registrado pelo crime de injúria racial (art. 140 – Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89). É possível indicar e/ou apresentar provas que sustentem o B.O., como testemunhas, gravações e documentos.

3º – Exigir que a discriminação sofrida, que caracteriza como crime injúria racial ou racismo, conste no Boletim de Ocorrência.

4º – Procurar o Ministério Público. Caso a pessoa que fez o B.O. tenha percebido alguma impressão no registro, é possível entrar em contato com o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná, pelo telefone (41) 3250-4905.

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