Decreto reajusta auxílio-transporte dos(as) funcionários(as) de escola e limite para concessão do benefício

Já está em vigor o Decreto 11.166/2025 que reajusta em 5,53% o valor do auxílio-transporte dos(as) funcionários(as) de escola estatutários(as) e PSS que atuam na rede pública estadual do Paraná. O decreto também aumenta, no mesmo índice, o limite salarial máximo para a concessão do benefício. 

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Com as mudanças, o valor do auxílio-transporte passa de R$ 231,55 para R$ 244,35 e o limite da soma de salário base mais quinquênios para ter direito ao benefício passa de até R$ 3.797,84 para até 4.007,86. O percentual de reajuste corresponde à inflação do período entre maio de 2024 a abril de 2025.

Já o Decreto 11.167/25 garante o reajuste do auxílio-alimentação pago aos(às) funcionários(as) de escola PSS contratados(as) pela Secretaria da Educação para substituir temporariamente estatutários(as) em licença médica ou licença especial. O percentual também é de 5,53%, aumentando o valor de R$ 213,60 para R$ 225,41. 

Os dois decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 9 de setembro deste ano, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de maio de 2025.

>> Decreto 11.166/25 – reajuste de auxílio-transporte

>> Decreto 11.167/25 – reajuste de auxílio-alimentação

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