O governo do Estado do Paraná colocou, mais uma vez, a categoria em situação vexatória ao expor o salário de educadores e educadores de maneira tendenciosa. Recentemente, em uma tentativa desesperada de mostrar a ‘valorização’ que a educação pública recebe, o governo mostrou o contracheque de educadores(as) e os comparou ao salário dos prefeitos(as).
O que o governador esqueceu de mencionar é que os supersálarios estavam inchados, alguns tinham direitos a promoções atrasadas há quase dois anos e a folha divulgada, claro, foi justamente no mês em que os débitos foram depositados. Educadores(as) que ganham em média 6 mil reais apareceram com os supersalários de 17, 20 mil.
O Departamento Jurídico da APP-Sindicato orienta que os(as) educadores(as) que, por algum motivo, se sentiram constrangidos com a divulgação dos seus salários de maneira distorcida, que procurem a Delegacia de Polícia da sua cidade e formalizem a denuncia contra o governo do Estado do Paraná.
Veja abaixo as orientações detalhadas sobre o procedimento:
Roteiro prático de atividades legais a ser tomadas para responsabilizar o governo do Estado por ter divulgado dados pessoais dos professores (as) e funcionários (as) da Educação, que não correspondem à verdade, divulgação esta que objetivou expor o (a) servidor (a) à comunidade escolar e da cidade/Estado, fazendo parecer que recebiam salários e vantagens vultuosos.
1) O (a) servidor (a) deve comparecer à Delegacia de Polícia de sua cidade e relatar ao Delegado(a) ou alguém a seu mando (escrivão, investigador, etc.), com suas próprias palavras, o ocorrido (se foi num site, se foi num panfleto, se foi por declarações pessoais, etc.).
2) A prova do alegado se faz por meio de um documento chamado “ata notarial”, que é expedido por qualquer cartório da cidade, e que consiste na leitura do site pelo funcionário da serventia e declaração dele de que viu o contido no site, fielmente. Este documento tem fé pública, por isto serve de prova do crime.
3) Na hipótese de não se querer pagar por este serviço, que é caro e expedido por cada folha de informações, deverá o(a) professor(a) apresentar declarações de testemunhas que viram a prova do crime. Recomendamos uma lista de pelo menos três pessoas, cujos nomes devem ser oferecidos ao delegado ou delegada no momento da feitura do BO, a fim de que elas sejam intimadas a comparecer na delegacia para prestar informações sobre o fato. No caso de publicação na internet, deverá ser feita a impressão da tela (printscree).
4) Feito o BO, pode o(a) delegado(a) exigir que a vítima ofereça uma “representação”. Neste caso a APP Sindicato elabora este documento e o servidor ou servidora o assina, acompanhado da assinatura do advogado e cabe entregá-la ao delegado(a).
5) Estas medidas devem ser tomadas imediatamente após a ciência do (a) servidor (a) do crime de difamação cometido pelo Estado/governador, pois o tempo de que dispõe o delegado(a) para realizar suas investigações é curto e se, não agirmos com rapidez, corremos o risco de não mais poder denunciar.
Independente da responsabilidade criminal a que o autor da divulgação dos documentos difamatórios está sujeito, existe, também um direito da vítima de ter seu prejuízo moral indenizado. A fim de individualizarmos os pedidos, cada professor (a) ou funcionário (a) deve encaminhar à Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP Sede, em Curitiba, os documentos que provam o alegado (os mesmos que foram entregues na delegacia), incluindo cópia do BO. Aqui também é preciso agir imediatamente.
Casos diferentes dos aqui comentados devem ser encaminhados aos advogados da APP Sede, para análise específica
Curitiba, 22 de junho de 2015
Direção estadual da APP-Sindicato