O governador Ratinho Jr não tem poupado esforços para tentar garantir a eleição do seu sucessor no Governo do Estado. Em pleno período eleitoral, a gestão acelera o processo de inauguração das chamadas “Escolas do Futuro”, com previsão de entrega da primeira unidade, localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, ainda em setembro, um mês antes do pleito.
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Desenvolvido em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o programa prevê a construção de outras seis unidades nos municípios de Toledo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Araucária, vendidas com o discurso de inovação pedagógica e promessa de atender 12,4 mil estudantes.
A concentração de lançamentos e entregas de obras públicas às vésperas da eleição exige especial vigilância dos órgãos de controle. A execução regular de políticas públicas não é suspensa durante o período eleitoral, mas a legislação impede que obras, programas, recursos e estruturas do Estado sejam convertidos em instrumentos de promoção política ou utilizados para produzir vantagem eleitoral em favor de determinada candidatura.
Caso a entrega das unidades seja acompanhada de publicidade institucional vedada, promoção de agentes políticos, participação de candidatos em inaugurações ou ações destinadas a associar eleitoralmente as obras ao grupo político do governador, poderão estar caracterizadas as condutas previstas nos arts. 73 e 77 da Lei nº 9.504/1997 e, conforme a gravidade e o conjunto das circunstâncias, abuso de poder político, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
O que diz a lei
A legislação eleitoral impõe limites claros ao uso da estrutura estatal durante o período de campanha. Desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, o art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997 veda, como regra, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ressalvadas apenas as hipóteses previstas expressamente em lei.
A restrição busca impedir que realizações custeadas com recursos públicos sejam transformadas em instrumentos de promoção política e eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é rigorosa sobre o tema e reconhece que, durante o período vedado, até mesmo a publicidade de conteúdo aparentemente informativo pode caracterizar a conduta proibida.
Por isso, embora a legislação não determine a paralisação de obras públicas nem impeça, por si só, que uma escola concluída comece a funcionar, eventual estratégia de lançamento, divulgação ou exploração promocional das chamadas “Escolas do Futuro”, às vésperas da eleição, deve ser submetida aos limites impostos pela legislação eleitoral e pelos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa.
A presidenta da APP-Sindicato, professora Walkiria Olegário Mazeto, reforça ainda que o governo deve pensar em um projeto que englobe toda a rede e não busque apenas vitrines, utilizadas como propaganda.
“Garantir um ensino humanizado e de qualidade exige olhar para o conjunto da rede estadual, respeitando a realidade de cada comunidade escolar. Escolher poucas unidades para receber recursos e visibilidade enquanto o restante da rede padece é uma política discriminatória. O que defendemos é um projeto global de educação, em que nenhum estudante ou trabalhador seja deixado para trás apenas para sustentar uma narrativa publicitária”, completa.
Preocupação com modelo
A APP-Sindicato demonstra profunda preocupação com o modelo, principalmente por estar inserido em um contexto de entrega das unidades escolares à iniciativa privada, tratando a educação pública como um balcão de negócios.
Sob o pretexto de modernização, o governo expande as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e transfere a execução de políticas educacionais para empresas que, visando ao lucro, precarizam o trabalho de educadoras e educadores e reduzem a autonomia pedagógica necessária para a construção de um ensino público de qualidade, humanizado e plural.
O Sindicato reforça ainda a falta de transparência nos contratos com o BID, a ausência de critérios objetivos na seleção das cidades contempladas e a marginalização do controle social na definição dos rumos da escola pública.
A APP-Sindicato acompanha de perto a implementação do programa e defende a urgência de ampliar o debate público sobre seus custos, contratos, responsabilidades e resultados previstos. A entidade ressalta que o foco não é combater a criação de vagas, mas assegurar que qualquer transformação estrutural na rede estadual ocorra sob rigorosa transparência, controle social e participação ativa da comunidade escolar, evitando que a gestão pública seja tratada de forma meramente tecnocrática.
Além disso, o sindicato alerta que o avanço dessas medidas no Paraná reflete um movimento global de mercantilização do ensino. De acordo com a antropóloga e pesquisadora Gabriela Bonilla, as transformações em curso integram uma estratégia internacional que apresenta o setor privado como uma alternativa falsamente mais eficiente para a administração pública, Segundo ela, esse processo pode abrir espaço para a ampliação da participação de empresas e instituições financeiras na definição de políticas educacionais, além de promover a desqualificação dos profissionais e o avanço da plataformização do ensino.
MPT deu ultimato e recomendou o fim do assédio eleitoral
Enquanto utiliza a entrega de obras às vésperas da votação para interferir diretamente no processo eleitoral, o governo sofreu um duro revés pelo uso ilegal da estrutura pública para fazer campanha.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) expediu a Recomendação nº 237541.2026 com um ultimato para que a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) e o Núcleo Regional de Educação de Curitiba (NRE Curitiba) cessem imediatamente as pressões sobre os servidores para forçar a participação de trabalhadoras(es) em eventos políticos de aliadas(os) de Ratinho Jr. A medida é uma resposta direta à denúncia protocolada pela APP-Sindicato, que apontou o uso da hierarquia funcional e de grupos de WhatsApp por parte da chefia do NRE Curitiba para constranger diretoras(es) e coordenadoras(es).
A investigação do MPT comprovou, em tese, o uso da máquina pública e o possível abuso de poder para coagir a categoria. Os materiais apresentados revelam a criação de grupos de comunicação voltados ao enquadramento de equipes escolares, exigências de cotas de participantes para jantares políticos e metas desproporcionais, como a mobilização obrigatória de 500 pessoas da rede estadual para um único evento partidário.
Os métodos de intimidação contra as(os) educadoras(es) envolviam até o monitoramento eletrônico de presença. Conforme revela um dos áudios anexados ao processo, a gestão determinou uma “busca ativa” para cobrar as(os) funcionárias(os) ausentes, depois que o controle de acesso por QR Code apontou um quórum inferior ao estipulado nas listas prévias cobradas das coordenações.
Diante disso, o MPT recomendou que o Estado cesse imediatamente qualquer ato de coerção, intimidação, perseguição ou cobrança de engajamento político sobre as(os) trabalhadoras(es) da rede de ensino, independentemente do tipo de vínculo contratual. A decisão proíbe expressamente a convocação de servidoras(es) para atos partidários, o uso de canais institucionais para propaganda e a fiscalização de redes sociais de funcionárias(os) públicas(es).
A Secretaria foi obrigada a publicar o repúdio oficial ao assédio eleitoral em todos os seus canais de comunicação com a categoria, além do limite de dez dias para comprovar ao MPT as providências internas adotadas contra os envolvidos. Caso descumpram o enquadramento do Ministério Público, o Estado e os gestores investigados responderão a ações civis públicas, sanções por improbidade administrativa e processos criminais na Justiça Eleitoral.
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