Lei de eleição de diretores(as) é pauta entre APP e Seed

A secretária de Educação do Paraná (Seed), Ana Seres, esteve reunida com dirigentes da APP-Sindicato na manhã de hoje (13) para falar sobre a proposta de alteração da lei que regulamenta as eleições para diretores(as) de escola. A Seed apresentou diversos pontos previstos na alteração, mas não entregou o documento por escrito para a APP-Sindicato, com a justificativa de ser uma minuta em construção.

A direção da APP-Sindicato debaterá as alterações apresentadas pela Seed e convocará a categoria para discutir sobre o tema. “Nos próximos dias vamos chamar os educadores para fazer um debate sobre a gestão democrática nas escolas e eleição de diretores” explica a secretária Educacional da APP-Sindicato, Walkíria Mazeto.

PNE – De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 1305/2014 aprovada em junho de 2014, foi estipulado um prazo para que se formule uma lei específica para a gestão democrática nas escolas. O artigo 9º determina o prazo de dois anos para que os sistemas de ensino aprovem a lei. Na Meta 19, também é reforçada a necessidade de efetivação da gestão democrática nas escolas em até dois anos. Esse prazo vence em junho de 2016.

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