O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) expediu um ultimato para que a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) e o Núcleo Regional de Educação de Curitiba (NRE) cessem imediatamente as pressões sobre as(os) servidoras(es) para a participação em eventos políticos de aliados de Ratinho Jr. A medida é uma resposta direta à denúncia protocolada pela APP-Sindicato, que apontou a utilização da hierarquia funcional e de grupos de WhatsApp por parte da chefia do NRE Curitiba para constranger diretoras(es) e coordenadoras(es).
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A denúncia revelou uma engrenagem de coerção contra a categoria. Os materiais apresentados mostram a criação de grupos de comunicação voltados ao enquadramento de equipes escolares, além de exigências de cotas de participantes para jantares políticos e metas desproporcionais, como a mobilização obrigatória de 500 pessoas da rede estadual para um único evento partidário.
Os métodos de intimidação contra a categoria envolviam o monitoramento eletrônico de participação. Conforme revela um dos áudios anexados ao processo, a gestão determinou uma “busca ativa” para cobrar as(os) funcionárias(os) ausentes, depois que o controle de acesso por QR Code apontou um quórum inferior ao estipulado nas listas prévias cobradas das coordenações.
Diante da gravidade dos fatos, a Recomendação nº 237541.2026, assinada pela procuradora Cláudia Honório, enquadrou a conduta da Seed e da chefia do NRE Curitiba, alertando que o uso de cargos de liderança para constranger subordinados configura violação grave aos direitos trabalhistas, abuso de poder e crime eleitoral.
O MPT determinou que o Estado deve cessar imediatamente qualquer ato de coerção, intimidação, perseguição ou cobrança de engajamento político sobre as(os) trabalhadoras(es) da rede de ensino, independentemente do tipo de vínculo contratual. A decisão proíbe expressamente a convocação de servidoras(es) para atos partidários, o uso de canais institucionais para propaganda e a fiscalização de redes sociais dos funcionárias(os) públicas(os).
A Secretaria recebeu o prazo de 48 horas para publicar o repúdio oficial ao assédio eleitoral em todos os seus canais de comunicação com a categoria, além do limite de dez dias para comprovar ao MPT as providências internas adotadas contra os envolvidos. Caso descumpram o enquadramento do Ministério Público do Trabalho, o Estado e as(os) gestoras(es) investigadas(os) responderão a ações civis públicas, sanções por improbidade administrativa e processos criminais na Justiça Eleitoral.
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