Passados dez anos da Lei do Feminicídio, ao menos 1946 mulheres foram vítimas de feminicídio no Paraná, segundo o Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem). De janeiro a junho de 2025, foram registrados 179 casos de feminicídio consumados e tentados no estado, correspondentes a média de um feminicídio por dia.
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O Paraná também ocupou a segunda posição do ranking de tentativas de feminicídio no país, pelas informações do Lasfem, mesmo com as atuais medidas de proteção e denúncia.
A secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato, professora Taís Adams, alerta sobre a realidade e a urgência do combate ao machismo, à misoginia e à desigualdade de gênero no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, 22 de julho. A data foi instituída pela Lei Estadual 19.873/2019, em memória da advogada Tatiane Spitzner, assassinada pelo marido em 2018.
“A sociedade precisa se conscientizar cada vez mais sobre as formas de prevenção e denúncias, pois ainda há muito a ser feito para proteger as mulheres contra todas as formas de violência”, analisa a dirigente.
Amparo legal e protetivo
No Paraná, a luta contra a violência à mulher é reforçada pela Lei 19.972/2019, que institui o Código Estadual da Mulher Paranaense e estabelece o Agosto Lilás.
Nesta terça-feira (22), vários municípios participam da terceira Caminhada do Meio-Dia, promovida pelo Governo do Paraná. Em Curitiba, a concentração será às 12h, na Praça Santos Andrade, seguindo com caminhada até a Boca Maldita para simbolizar a luta coletiva e a união da sociedade paranaense para barrar a violência contra as mulheres.
Não se cale. Denuncie.
Feminicídio é crime com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Qualquer ato de violência, seja presenciado ou sofrido, deve ser denunciado. O registro desses casos contribui para o mapeamento da violência e para o desenvolvimento de ações e políticas públicas de combate.
190 – Polícia Militar (casos de violência em flagrante);
181 – Disque Denúncia (denúncias anônimas no Paraná);
180 – Central de Atendimento à Mulher (denúncias, orientações às mulheres em situação de violência e informações sobre direitos da mulher);
153 – Patrulha Maria da Penha (serviço de proteção e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que receberam da Justiça as medidas protetivas de urgência).
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