Nota da APP-Sindicato lista legislação que proíbe a Seed de obrigar a utilização de plataformas digitais

Em resposta à política de assédio e adoecimento imposta pela Secretaria da Educação, com cobranças de metas abusivas de uso de plataformas digitais e dúvidas da categoria a respeito do assunto, a diretoria da APP-Sindicato elaborou uma nota explicativa para orientar a categoria. O texto reúne um conjunto de normativas legais que asseguram a autonomia pedagógica dos(as) professores(as) e, consequentemente, proíbem que os(as) docentes tenham que utilizar os aplicativos de forma obrigatória.

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“A cobrança institucionalizada do uso de sistemas como Leia Paraná, Redação Paraná, Desafio Paraná, Matific, Khan Academy, Inglês Aluno e Inglês Professor tem extrapolado os limites legais e pedagógicos, configurando práticas abusivas e violadoras da autonomia docente”, explica na nota.

O texto destaca que a APP-Sindicato orienta os(as) educadores(as) a exercer sua prática pedagógica com base na legislação educacional vigente, no projeto político-pedagógico (PPP) da escola e nas condições reais de suas turmas.

“A Instrução Normativa nº 005/2024 da SEED, ao tratar das plataformas digitais, afirma que elas são apenas “recursos que apoiam a prática docente”, conferindo ao(à) professor(a) autonomia para adaptá-las ou substituí-las conforme a realidade pedagógica. Isso afasta qualquer obrigatoriedade, meta impositiva ou responsabilização funcional por meio do desempenho nelas”, afirma a nota.

>> Leia também: Jurídico da APP disponibiliza documento para professores(as) recusarem reuniões de cobranças de metas em plataformas

O posicionamento reafirma a deliberação da Assembleia Estadual Extraordinária, realizada no dia 7 de junho de 2025, de que os(as) professores(as) “devem se recusar a participar de reuniões e pressões relacionadas a metas de plataformas, bem como estão orientados a formalizar manifestações individuais com base legal, pedagógica e sindical”. Confira a íntegra.

Legislação não permite à Secretaria da Educação cobrar ou punir professores(as) por índices de utilização de plataformas digitais

A APP-Sindicato, entidade representativa dos(as) trabalhadores(as) em educação da rede pública estadual do Paraná, orienta a categoria de que não há qualquer obrigatoriedade legal para que os(as) professores(as) da rede estadual utilizem plataformas digitais como critério de desempenho funcional ou cumprimento de metas. 

A cobrança institucionalizada do uso de sistemas como Leia Paraná, Redação Paraná, Desafio Paraná, Matific, Khan Academy, Inglês Aluno e Inglês Professor tem extrapolado os limites legais e pedagógicos, configurando práticas abusivas e violadoras da autonomia docente. Além desses, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) utiliza plataformas como Google Classroom, Quizizz, entre outros.

A orientação da APP-Sindicato é que os(as) educadores(as) devem exercer sua prática pedagógica com base na legislação educacional vigente, no projeto político-pedagógico (PPP) da escola e nas condições reais de suas turmas. 

A Instrução Normativa nº 005/2024 da SEED, ao tratar das plataformas digitais, afirma que elas são apenas “recursos que apoiam a prática docente”, conferindo ao(à) professor(a) autonomia para adaptá-las ou substituí-las conforme a realidade pedagógica. Isso afasta qualquer obrigatoriedade, meta impositiva ou responsabilização funcional por meio do desempenho nelas.

A Constituição Federal, em seu art. 206, estabelece os princípios que regem o ensino, destacando a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (inciso II), bem como a valorização dos profissionais da educação escolar e o respeito à liberdade e autonomia profissional (inciso V). Qualquer prática administrativa que contrarie esses princípios, impondo metas descontextualizadas, rankings ou cobranças coercitivas, viola a própria Carta Magna e compromete o direito social à educação de qualidade.

Além disso, documentos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Resolução CNE/CP nº 2/2017, a Deliberação CEE/PR nº 03/2018 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 asseguram que o processo de ensino-aprendizagem deve ocorrer com base na autonomia pedagógica, na gestão democrática e na contextualização das práticas, respeitando a diversidade e as condições de cada realidade escolar. Nenhuma dessas normativas atribui ao(à) docente a obrigação de atingir metas de plataformas como critério de avaliação do seu trabalho.

Diante do avanço de práticas de cobrança institucionalizadas, muitas vezes operadas por figuras externas ao corpo docente, como tutores(as) e embaixadores(as), a APP-Sindicato alerta que tais medidas configuram assédio moral institucional e organizacional e podem ser objeto de denúncia e responsabilização administrativa. 

A entidade reafirma que, conforme deliberação da Assembleia Estadual Extraordinária realizada no dia 7 de junho de 2025, professores(as) devem se recusar a participar de reuniões e pressões relacionadas a metas de plataformas, bem como estão orientados a formalizar manifestações individuais com base legal, pedagógica e sindical.

A luta da categoria, expressa no Movimento Plataforma Zero, segue firme na defesa de uma educação pública com dignidade, respeito ao trabalho docente e valorização do papel pedagógico das escolas.

Nosso trabalho tem valor. Nossa vida não tem preço.

Direção estadual da APP-Sindicato

Curitiba, 4 de julho de 2025.

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