Diante de orientações equivocadas de entidades associativas e representativas de prefeituras, a Secretaria de Assuntos Municipais da APP divulgou orientação aos dirigentes municipais para que cobrem das prefeituras o cumprimento integral da Lei do Piso do Magistério, com a correção de 33,24% aplicada em toda a tabela de vencimentos.
“A Lei 11.738 foi aprovada e sancionada e está vigente e a mesma já foi contestada por parte dos gestores públicos estaduais e municipais, tendo sido alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF (ADIs 4167 e 4848) sem êxito”, aponta o documento.
A recomposição do piso está atrelada aos critérios de correção do valor aluno/ano no Fundeb e nenhuma prefeitura irá “quebrar” com o reajuste, pois o cálculo é realizado a partir do valor/aluno repassado aos municípios, que podem pedir complementação da União.
“Esse aporte extra de recursos reforça, inclusive, os caixas de estados e municípios para honrar o piso salarial do magistério e as carreiras dos profissionais da educação.”
Leia a seguir a íntegra da Orientação:
nota de orientação sobre o pspn (1)