Direito à meia-entrada para funcionários(as) de escola das redes pública e privada de todo o país. É o que prevê o texto de um projeto de lei aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Esse benefício existe no Paraná desde 2018, mas em alguns estados e municípios de outras regiões do país apenas professores(as) são contemplados(as).
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Para o secretário executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), José Valdivino de Moraes, a inclusão dos(as) funcionários(as) de escola no projeto reafirma a posição destes(as) profissionais como educadores(as) e dá visibilidade para esses(as) trabalhadores(as) na discussão das políticas públicas educacionais.
“O primeiro impacto é o fato de ser reconhecido como profissionais da educação, saindo da invisibilidade, compreender que todos que atuam no interior da escola tem papel importante no processo educacional. O fato de tornar mais acessível o acesso a espetáculos, esporte e cultura proporciona mais conhecimentos em um segmento da educação que atua de forma específica no desenvolvimento seja psicológico, afetivo e principalmente nas relações sociais produzindo valores culturais”, explica Valdivino.
Avanço
A proposta representa um avanço em relação à legislação atual, que restringe o benefício a docentes da rede pública e de apenas alguns estados e cidades. O texto aprovado permitirá que os(as) demais educadores(as) tenham acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos com valor reduzido.
O texto aprovado na Comissão de Educação, no início do mês de setembro, acatou uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao PL 1556/19, que previa a meia-entrada apenas para professores(as) da educação básica. Com a nova redação, o benefício é estendido a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação.
A proposta continua em tramitação em caráter conclusivo, quando é dispensada a votação no Plenário, passando agora por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Legislação já existe no Paraná
No Paraná, desde 2018 a Lei 19.720/2018 já garante o direito à meia-entrada para todos(as) os(as) profissionais da educação, das redes de ensino pública e particular, que estejam exercendo suas funções.
A norma assegura o benefício de pagar metade “do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”.
O acesso a esse direito é realizado mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso, de documentos que comprovem o vínculo profissional.
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