Quer saber quanto ganha um(a) educador(a)? Pergunte a ele(a)!

Nas últimas semanas, muitos perfis falsos e de assessores(as) ligados ao governo têm divulgado, nas redes sociais, salários de professores(as) e funcionários(as) da Educação. Supostamente, eles estariam tentado “desmascarar” a categoria, publicando os vencimentos destes(as) trabalhadores(as) para provar, à população, como os(as) educadores(as) ganham bem e não têm do que reclamar… Nada mais distante da realidade. Para entender como funciona a tabela de vencimentos de professores(as) e funcionários(as) de escola, veja abaixo:

Um(a) professor(a) ingressa no Estado para lecionar em salas de Ensino Fundamental nos anos finais (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio. É obrigatório possuir Ensino Superior (Licenciatura Plena). Este salário é de R$ 1.236,62 por 20 horas ou R$ 2.473,24 por 40 horas. Um advogado, por exemplo, que ingressa no Estado com mesmo grau de escolaridade recebe o valor de R$ 3.194,45 para trabalhar por 40 horas, ou seja, 22% a mais que um(a) professor(a).

Este professor só pode avançar na carreira após três anos de estágio probatório, ou seja, durante este período ele fica com o salário congelado. A cada dois anos, o(a) professor(a) pode avançar até três classes na carreira (com avaliação de desempenho e cursos que participou), o que significa que pode ter direito até 5% de reajuste (em cada classe). Mas nem isto é garantido neste governo que, nos últimos anos, tem atrasado a implantação e pagamento dos avanços na carreira.

Para chegar a um salário de cerca de R$ 2 mil, o(a) professor(a) precisa denove anos em sala de aula. Já para chegar aos cerca de R$ 3 mil, o caminho é mais longo. Será necessário um curso de especialização e um mestrado oferecido pelo Estado, chamado de PDE, cujo número de vagas não é suficiente. E mais: neste ano de 2015 já foi suspenso até agosto. Mesmo assim, após o mestrado precisa de pelo menos mais quatro anos de trabalho para chegar a este salário.

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No caso dos(as) funcionários(as), também há plano específico que permite que, com cursos e tempo de serviço prestado, estes(as) possam avançar na carreira. Um(a) agente I – que são os(as) funcionários(as) que atuam na cozinha, limpeza e inspetoria da escola – entram no Estado recebendo, por 40 horas, o salário deR$ 887,34. A formação exigida, para estes(as) profissionais, é de Nível Médio. Já no caso do(a) agente II – pessoal que atua nas bibliotecas, secretaria e laboratórios – ingressa na rede com salário inicial de R$ 1.331,01, também por 40 horas, e a formação exigida é de Nível Médio.

Da mesma forma que os(as) professores(as), eles podem avançar na carreira em virtude de participação de cursos de formação e avaliação de desempenho. Por exemplo, no caso de um agente I, que ingressa na carreira com Ensino Fundamental, ao fazer o Ensino Médio, ele tem direito a avançar, ao comprovar a formação, sete casas, então, terá direito ao salário de R$ 1.152,05. Um agente II, que ingressa no Estado com Nível Médio, se fizer o ProFuncionário, formação que é dada pelo Estado, tem direito a avançar seis classes e seu salário passa a ser R$ 1.664,83.

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Promoção dos(as) funcionários(as) de escola

Nível Médio PróFuncionário Graduação Pós-Graduação
Agente I 7 classes 6 classes 5 classes
Agente II Ingresso 6 classes 5 classes 7 classes

INGRESSO:
Agente I – Nível Fundamental
Agente II – Nível Médio
Progressão – 3 classes a cada 2 anos (avaliação, assiduidade e cursos de capacitação)
Pró-Funcionário – curso de 18 meses, aos sábados, nível pós-médio

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