Seed acata pedido da APP e dispensa do estágio probatório professores(as) que já cumpriram a exigência em outro padrão

O pedido da APP-Sindicato para a Secretaria da Educação (Seed) dispensar do estágio probatório os(as) professores(as) que já possuem essa exigência cumprida em outro cargo de docente na rede pública estadual foi atendido. A confirmação foi divulgada na manhã de hoje (7) pelo Núcleo de Recursos Humanos Setorial da pasta. Os(as) cursistas do Formadores – Estágio Probatório que se enquadram nesta situação também estão dispensados da formação a partir de hoje.

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Para a secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, esse resultado é fruto da luta diária do sindicato em defesa da categoria e também da organização dos(as) professores(as) que apresentaram a demanda desde o início da nomeação do segundo concurso.

“Nós pautamos esse tema em reunião com a Seed, onde exigimos o cumprimento da Lei Complementar 68/1993, que dispensa do estágio probatório o professor que já concluiu essa obrigação em outro cargo de professor na rede estadual. Avançamos e vamos continuar cobrando o atendimento das demandas desses/as professores/as que estão com exigências muito duras de serem cumpridas”, comenta.

Na mensagem enviada na manhã de hoje, a Seed também diz que “a dispensa aplica-se enquanto vigente a referida legislação, até que sobrevenha eventual revogação ou alteração legal”. O texto também diz que “a análise de cada caso será realizada com base na documentação constante no processo de ingresso e nos registros funcionais do servidor”.

Em outro comunicado, a Coordenação de Formação Docente da Seed acrescenta que os(as) cursistas do Formadores – Estágio Probatório que se enquadram nesta situação estão dispensados da formação a partir de hoje (7). 

De acordo com o comunicado, “as matrículas desses(as) professores(as) na E.E. Professores em Estágio Probatório serão canceladas, bem como serão removidos do Google Classroom, RCO e demais canais de comunicação relacionados à formação do estágio probatório. Para os(as) professores(as) que participaram efetivamente das atividades até a data mencionada, não haverá prejuízo em relação à certificação referente ao segundo trimestre de 2025”.

Mobilizando a categoria

No mês passado, a APP-Sindicato realizou uma reunião on-line exclusiva para debater os desafios do estágio probatório na rede estadual, como a sobrecarga de atividades, exigências desproporcionais, cobranças por plataformas, assédio e o descumprimento da Lei Complementar 68/1993. O encontro possibilitou a escuta destes(as) profissionais que foram nomeados(as) recentemente e a construção coletiva das estratégias de defesa junto à Seed.

Um dos encaminhamentos foi a criação de formulário, disponível em www.appsindicato.org.br/formep, para o registro das situações irregulares que estão ocorrendo em virtude do modelo de estágio probatório imposto pela Secretaria da Educação. 

“Este formulário é de extrema importância, pois vamos utilizar as denúncias e relatos para comprovar o assédio institucional que vem ocorrendo no processo de estágio probatório. A APP-Sindicato seguirá vigilante, acolhendo as denúncias da categoria e exigindo respeito, legalidade e condições dignas de trabalho e avaliação”, afirma Marlei. 

>> Acesse aqui: Formulário estágio probatório: denúncias e relatos de assédio, pressão e irregularidades

Segundo a dirigente, a Seed alega não ter conhecimento dos problemas, como a obrigatoriedade de gravação de vídeos e elaboração de portfólios como supostos critérios para a aquisição de estabilidade, além da falta de clareza sobre prazos, parâmetros de avaliação e retorno pedagógico. Os(as) professores(as) relatam pressão psicológica, assédio institucional e cobrança excessiva, inclusive com ameaças de retaliação para quem questiona o modelo ou apresenta dificuldades técnicas.

As denúncias serão utilizadas pelo sindicato para comprovar irregularidades e ilegalidades cometidas pelo governo e exigir a suspensão imediata dos procedimentos que têm violado direitos e comprometido condições de trabalho. A identidade dos(as) docentes será mantida em sigilo.

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