Seed está convocando docentes nomeados(as) a partir do último concurso para envio de declaração sobre ingresso no serviço público

O atendimento da APP-Sindicato tem recebido diversos questionamentos da categoria sobre uma solicitação da Secretaria da Educação (Seed) para que os(as) docentes empossados(as) a partir do último concurso preencham e enviem até a próxima segunda-feira (15) uma “declaração sobre ingresso no serviço público em cargo efetivo para fins de análise do regime previdenciário aplicável”.

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De acordo com as dúvidas recebidas, além do prazo curto, a complexidade do tema tem gerado preocupações. Mas o envio do documento tem relação com as mudanças impostas em 2021 no Sistema Previdenciário e que instituíram o Regime de Previdência Complementar (RPC), obrigatório para os(as) novos(as) servidores(as) efetivos(as) que ingressaram a partir de 22 de setembro de 2022.

De acordo com a orientação divulgada pela Seed, essa declaração tem a finalidade de formalizar o enquadramento previdenciário do(a) servidor(a), de acordo com sua data e forma de ingresso no serviço público, definindo se ele(a) ficará sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) antigo (sem limites), ao RPPS limitado (até o teto do RGPS), ou ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Esse último tem inscrição automática se houver remuneração acima do teto do INSS.

Conforme divulgado pela Seed, “a entrega da declaração é de caráter obrigatório, sendo indispensável para a correta análise do regime previdenciário aplicável a cada servidor e para a finalização do processo de posse”. Ainda de acordo com a divulgação da Seed, o documento deve ser preenchido, assinado e enviado ao NRE ao qual o(a) servidor(a) está vinculado até o dia 15 de setembro.

Na declaração, além dos dados pessoais e de identificação funcional, o servidor deverá assinalar o enunciado referente ao seu ingresso no serviço público como servidor(a) efetivo(a). O primeiro quando se tratar do primeiro ou outros ingressos no serviço público em cargo efetivo (estatutário), a partir de 22 de setembro de 2022, ou anteriormente em outro ente da federação, porém com lapso temporal decorrido entre a exoneração e a posse no cargo atual.

A segunda opção é para quem ingressou no serviço público antes de 22 de setembro de 2022 e permaneceu sem perda do vínculo efetivo até assumir o cargo atual, porém já estava submetido ao Regime de Previdência Complementar

A última opção é para o(a) servidor(a) que ingressou no serviço público em cargo efetivo (estatutário) de qualquer dos entes da federação antes de 22 de setembro de 2022, e sem interrupção para assumir o cargo atual, e que o regime de previdência a que estava submetido(a) não era o RPC.

Dependendo da situação declarada, será necessário o envio de outros documentos. Os detalhes são informados na própria declaração.

>> Declaração sobre Ingresso no Serviço Público em Cargo Efetivo para Fins de Análise do Regime Previdenciário Aplicável 

Regimes e contribuição

Todos(as) os(as) servidores(as) estatutários do Estado do Paraná estão submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujas contribuições são geridas pela ParanáPrevidência. Servidores(as) que ingressaram até dezembro de 2003 têm direito à aposentadoria integral e com paridade, sem limitação ao teto do INSS, fixado atualmente em R$ 8.157,41. 

Já os(as) servidores(as) que ingressaram a partir de janeiro de 2004 até 21 de setembro de 2022 terão a aposentadoria definida pela média dos salários de contribuição, sem limitação ao teto do INSS. 

Por outro lado, os(as) servidores(as) que ingressaram a partir de de 22 de setembro de 2022 terão o valor da aposentadoria definido pela média dos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS, somado com o Regime de Previdência Complementar.

Em razão dessas regras, desde 22 de setembro de 2022, todo servidor efetivo que ingressa no Estado é inscrito automaticamente no RPC, com percentual inicial de 8,5% sobre o valor que excede o teto do INSS. 

Quem se enquadrar nessa situação receberá um comunicado de convocação para acessar o sistema da Icatu Previdência Privada, empresa que venceu a licitação para fazer a gestão desses recursos no Paraná. 

O(a) servidor(a) tem o prazo de 30 dias, após o recebimento do comunicado, para alterar a alíquota de contribuição do RPC, optar pelo regime tributário ou pelo perfil de investimento e ainda poderá exercer a opção de cancelamento da inscrição automática.

Em caso de desistência, as contribuições realizadas são devolvidas, sem contrapartida do Estado, corrigidas monetariamente. Se não desistir, a adesão passa a ser considerada definitiva e o(a) servidor(a) seguirá contribuindo normalmente para o RPC. As informações constam no material elaborado pela Seed.

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