Diante da grave situação da pandemia no Paraná e casos de contaminação nas escolas estaduais, a APP-Sindicato elaborou uma orientação para os(as) Educadores(as) denunciarem a falta de condições para o retorno das atividades presenciais. Entre as principais ações, o Sindicato reforça que é preciso fiscalizar as condições sanitárias e de biossegurança das escolas, além de registrar as condições e denunciar para a comunidade escolar e imprensa.
Segundo a nota, a APP-Sindicato orienta que ao constatar casos de contaminação, os(as) Educadores(as) informem imediatamente a Comissão de Biossegurança da escola e a Direção, preencham a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e cobre a transparência dos casos e o fechamento da escola conforme o Decreto 4960/2020.
É fundamental também que as Direções de escola informem os casos de contaminação aos Núcleos Regionais de Educação e às autoridades de saúde local ou regional, além de realizar o fechamento das escolas diante dos casos de contaminação. “É importante que toda a categoria se mobilize para denunciar casos de contaminação e publicizar a falta de condições para o retorno das atividades presenciais. A APP-Sindicato também está atendendo em um canal de denúncia, onde os casos serão compilados no documento construído para devidas denúncias e ações estaduais”, aponta a secretária de Funcionários(as) de Escola, Nádia Brixner.
Para realizar as denúncias, os(as) profissionais podem encaminhar os detalhes no e-mail [email protected], junto com o preenchimento do formulário, que pode ser acessado aqui.
Para denúncia no MP-PR, acesse aqui.
Confira a orientação:
Ao constatar os casos de contaminação:
1- TRABALHADORES(AS) DA EDUCAÇÃO:
– Informar imediatamente a Comissão de Biossegurança da escola e a Direção. (Informar todas as escolas que trabalha)
– Exigir transparência dos casos e o fechamento da escola conforme o Decreto 4960/2020.
– Preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho:
Para PSS, Paranaeducação e Clad segue link do INSS
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
Para quem é QPM ou QFEB segue link no portal do servidor:
http://www.administracao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-08/cat_formulario.pdf
– Buscar o atendimento de saúde local para emissão do atestado médico e isolamento social.
– Enviar o atestado para a Escola.
2- DIREÇÕES DE ESCOLA
– Deverão informar os casos de contaminação ao NRE e a autoridade de saúde local ou regional.
– Realizar o fechamento das escolas diante dos casos de contaminação, pois conforme a Res. 98/21, Art. 4º a responsabilidade é de cada escola. A Orientação nº 04/21 da Seed repete o determinado.
Não há em nenhum documento determinação de números de infectados; portanto, qualquer pessoa que foi infectada deve-se seguir os procedimentos.
– É necessário e vital a desinfecção da escola.
3- DIREÇÕES REGIONAIS DA APP-SINDICATO
– Caso o NRE não cumpra o estabelecido no Decreto nº 4960/20 – Comitê de Volta às Aulas, Resolução 632/20 e 98/21 principalmente no Art. 4º, parágrafo 2º; art. 16; art. 21 inciso V; art. 22 inciso ll; art. 23 e art. 26, entrar em contato com as direções de escola, NRE e com a Secretaria de Saúde Municipal, exigindo o fechamento das escolas.
– Enviar para a Direção Estadual os casos regionais (de contaminação e fechamento de escola) para que possa ser incluído no documento que está sendo montado, para as devidas denúncias e ações estaduais.
– Registrar os casos de fechamento – seja pelas notas das escolas nos sites, grupos de whatsapp ou outros meios. Fotografe os comunicados colocados na porta das escolas ou outra forma de comunicação. Envie para [email protected]
– Procurar a imprensa local – buscar pautar a falta de condições para o retorno presencial das aulas, seja pelo grande risco de contaminação ou pela falta das condições estruturais.
Direção Estadual da App Sindicato
Curitiba, 24 de fevereiro de 2021.